Requisitos necessários para a reabilitação criminal

21/04/2023. Enviado por

Você sabia que é possível colocar um sigilo sobre os seus antecedentes criminais? Sabemos, que infelizmente há certo preconceito social sobre quem saiu da prisão, diante disso, é possível opor um sigilo para que ninguém veja os seus antecedentes.

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Reabilitação criminal

 

Esse instituto do Direito Penal, é bem simples de se compreender! E sua principal finalidade é reinserir o condenado criminalmente na sociedade. A ciência criminal compreende que os efeitos que uma condenação traz ao ser humano, considerando que ele encontrará dificuldades para ingressar no mercado de trabalho, será mal visto no seio familiar, em seu ciclo social.

 

Diante disso, com a ajuda de um advogado, você que foi condenado criminalmente poderá pedir ao Juiz que proferiu a sentença condenatória para que coloque sob sigilo essa condenação, e, assim, ninguém terá acesso a ela, com exceção de outros Juízes criminais, é claro.

 

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Os requisitos são bem simples, segundo o art. 93, do Código Penal, você precisará: (a) aguardar 2 anos após a extinção da pena para poder pedir a sua reabilitação; (b) morar aqui no Brasil por 2 anos (ter residência fixa); (c) pelo mesmo tempo (2 anos), ter demonstrado bom comportamento público e privado; (iv) você também precisa reparar o dano causado pelo crime; (d) ou, então, demonstrar que é impossível reparar o dano “por inúmeros motivos”; (e) ou, ainda, você pode exibir para o Juiz documento comprovando que a vítima não quer que você repare o dano.

 

A reabilitação ajudará você a conseguir o tão sonhado emprego naquela, e evitará que as pessoas te olhem de certa forma como ex-presidiário.

 

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