30/05/2011. Enviado por Equipe MeuAdvogado
Para saber quem são e como os profissionais atuam, entrevistamos o advogado e jornalista Rogério Brodbeck
Meu Advogado: A lei de proteção a imprensa foi criada no regime de ditadura no Brasil, quais as principais mudanças desde a entrada do regime democrático?
Dr. Rogério: A Lei 5.250, de 9/02/67, conhecida como Lei de Imprensa, regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Sofreu poucas alterações desde a sua vigência, destacando-se as da Lei 7.300/85 sobre a conceituação e equiparação de empresas jornalísticas, da Lei 6640/79, sobre a iniciativa da ação penal no caso dos crimes de calúnia e injúria via meios de comunicação social e outras referentes a questões processuais. No entanto, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 130-7, intentada pelo Partido Democrático Trabalhista junto ao STF, objetivando a sua revogação total por incompatibilidade com a Constituição de 88, foi julgada procedente. Assim, tal lei foi revogada integralmente por decisão do Supremo.
M.A: Qual o papel do jornalismo investigativo e como ele pode auxiliar o Poder Judiciário?
Dr. Rogério: O jornalismo investigativo antes de auxiliar o Poder Judiciário é uma importante ferramenta de esclarecimento da opinião pública sobre irregularidades que estejam sendo praticadas tanto na área da administração pública quanto na privada. Se realizado de forma equânime, com direito a se ouvir o lado - a chamada "lei do outro lado" - é importante auxiliar tanto da Polícia quanto do Ministério Público e órgãos de controle da administração no que tange á apuração de eventuais ilícitos penais e/ou administrativos.
M.A: Como um jornalista pode se proteger de ações judiciais motivadas por conteúdos mal publicados?
Dr. Rogério: Um jornalista deve sempre, quando em atuação na reportagem, proporcionar oportunidade de manifestação aos dois lados envolvidos.
M.A: Em quais ocasiões um cidadão pode exigir que certos conteúdos sejam retirados da mídia?
Dr. Rogério: A retirada de conteúdos da mídia por iniciativa de cidadão comum não se mostra uma medida democrática, constituindo-se até em uma atitude censorial. O correto a fazer é, no caso de se sentir ofendido por publicação, buscar a devida reparação no âmbito judicial. Raríssimos são os casos de apagamento de conteúdos ou mesmo de busca e apreensão de edições de mídias impressas (revistas, jornais, etc), o que só se viu em épocas de exceção.
M.A: O senhor acredita que jornais e revistas impressas estão com os dias contados?
Dr. Rogério: O jornal, a revista, o livro e outros meios de comunicação impressos não desaparecerão. Em que pese o uso cada vez mais intenso de mídias eletrônicas, digitais, o jornal impresso e seus congêneres terão sempre um lugar consagrado porque propiciam o seu reler, a sua busca a qualquer momento, a inserção de observações, o risque-rabisque, enfim aquele prazer insubstituível de ler em papel as ideias ali postas.
Nada vai substituir essas mídias tradicionais, podendo, quanto mais não seja, haver alternatividade mas não substituição
M.A: Qual a justificativa para a não exigência de diploma (ou formação superior) para a profissão de jornalista? Em sua opinião, a desobrigação de nível superior pode afetar a ética e a capacidade técnica dos textos publicados?
Dr. Rogério: A justificativa para a não exigência de diploma de curso específico para a formação do jornalista é a de que jornalista não se forma e que essa exigência tolheria a arte que existe inata em pessoas que, embora não tenham a formação técnica, têm um bom texto. Só que jornalista não é só aquele que escreve bem. No jornalismo temos várias áreas onde só se aprende com formação adequada. Como conduzir uma entrevista, como editar uma reportagem, como dirigir um programa jornalístico, produção, diagramação, enfim, várias funções que não basta ao ser comum, leigo, apenas escrever.
Ademais, a ética, como disciplina que se ensina nas escolas de comunicação é algo imprescindível ao exercício da profissão.
M.A: Até que ponto o jornalista pode influenciar como formador de opinião na sociedade?
Dr. Rogério: O jornalista de opinião é um formador de opinião, sim. Seus textos e suas análises induzem a opinião pública a formar uma opinião, mesmo que não necessariamente de acordo com a sua, do jornalista. Mas, se apresentar o assunto de forma equilibrada, de modo a que o público tenha realmente o direito de acesso à informação, contribuirá para que esse público forme sua opinião. Mas, para isso é necessário que o profissional seja exemplar tanto do ponto de vista técnico, como do ético, sendo reconhecido por isso. Todavia, existem em meios de comunicação mais populares profissionais com enormes índices de audiência entre as camadas menos favorecidas da população os quais devem ter o máximo cuidado ao emitirem suas opiniões sob pena de incitar e formar mentes e corações de forma deturpada. Por isso,se recomenda sempre ao jornalista que não emita julgamentos ou análises se não tiver o conhecimento necessário do assunto. E em matérias ditas objetivas, aquelas em que não reflete a opinião do profissional, que seja ofertado aos lados em discussão oportunidades iguais para se manifestarem.
Rogério Brodbeck advogado há 12 anos, egresso da carreira militar, com conhecimentos nas áreas do Direito de Trânsito e Militar.