Uso de Redes Sociais em ambientes corporativos pode dar justa causa

04/08/2011. Enviado por

Expectativa de que o uso das redes sociais,como Facebook, Twitter, LinkedIn, entre outras, no ambiente corporativo triplique em três anos

Muitas empresas já enxergam o uso das Redes Sociais como ferramenta para maximizar a visibilidade do seu negócio. Porém, quando o uso destas ferramentas passa a ser pessoal dentro do ambiente corporativo, pode gerar problemas e até uma demissão por justa causa, se a conduta do funcionário for encaixada no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a dispensa por justa causa quando há mau procedimento, quebra de confiança, insubordinação, entre outros fatos relacionados ao comportamento no ambiente profissional

“Se a empresa considerar que o empregado está fazendo mau uso das ferramentas corporativas, como: usar a internet uma hora ou mais por dia com pesquisas sem relação com a atividade profissional, acessar redes sociais, mandar e-mails com piadas, assistir a vídeos no YouTube, ele pode sim ser demitido por justa causa”, explica Eduardo Maximo Patrício, advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.

Em 2010, uma pesquisa realizada por uma multinacional especializada em recursos humanos, revelou que as empresas brasileiras são as que mais exercem controle sobre o uso de mídias sociais no trabalho pelo mundo. Segundo o estudo, 55% das companhias do Brasil têm alguma política nesse sentido, contra apenas 20% da média global. Já o estudo feito por uma consultoria em produtividade, mostra que 80% dos funcionários gastam até três horas do tempo de trabalho com atividades que não contribuem para o serviço, e boa parte está ligada à internet.

“Para evitar uma demissão por justa causa, a recomendação dos especialistas em recursos humanos e direito do trabalho é que as empresas adotem um manual de conduta ou pelo menos tornem claras as regras quanto ao uso da web, como pode ser feito, em que horário e o que pode ser acessado”, afirma Eduardo Maximo Patrício, do GPM Advogados. “Quando a regra dada pela empresa é clara, o uso das redes sociais pode se tornar uma forma de estimular a criatividade, evitando que estes funcionários sejam encaixados no Artigo 482 e recebam a demissão por justa causa, gerando perdas para a companhia e também para o funcionário.”

 

Referência: Dr. Eduardo Maximo Patrício advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Maximo Patrício e Panzardi Advogados.

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