11/05/2011. Enviado por Equipe MeuAdvogado
O profissional liberal é aquele que tem total liberdade para exercer a profissão após concluir o ensino universitário ou técnico.
São pessoas físicas que prestam serviços em sua área de trabalho. Entre esses profissionais estão médicos, advogados, jornalistas, dentistas, psicólogos, arquitetos, entre outras categorias.
Estes profissionais podem constituir uma empresa, com finalidade de prestação de serviço, o que implica, no Brasil, fazer um contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Hoje, as empresas optam por contratar esses profissionais de forma contratual ou terceirizada, em razão do custo beneficio que é bem menor e não se exige tanta burocracia.
É você não ficar preso as vagas do mercado de trabalho, podendo atuar na área que escolheu por conta própria.
Mesmo tendo de que cumprir prazos com clientes, este profissional consegue estipular seus horários de trabalho.
Numa empresa, seriam divididos entre você e o patrão. Em se tratando de autônomo, caem 100% nas costas do profissional, que também deve pagar pelos seus próprios benefícios, por exemplo: férias remuneradas, plano de saúde, FGTS e aposentadoria.
Por outro lado, sabe-se que, dependendo da produtividade, muitos profissionais podem vir a ganhar muito mais do que ganhariam se estivessem empregados com carteira assinada.
Os trabalhadores liberais e autônomos são facilmente confundidos e colocados como sinônimos, mas pela lei são diferentes:
SEMPRE tem formação universitária ou técnica e fica registrado de acordo com as leis trabalhistas.
Exemplo: pintores, eletricistas, bombeiros hidráulicos, encanadores, entre outros.
O profissional autônomo necessita apenas do registro na Prefeitura Municipal e inscrição na Previdência Social para fins de benefícios previdenciários. Nesta condição, não terá cartão de CNPJ, entretanto, pode confeccionar notas fiscais que comprovem a prestação de serviços e que servirão como base para a apuração dos tributos devidos. Mesmo estando em situações diferentes, ambos profissionais precisam de cadastro para comprovar o trabalho e ficar ciente de seus direitos.
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário