Produtos importados: quais impostos podem ser cobrados?

07/10/2010. Enviado por

Fazer compras em sites é prático, rápido e há a vantagem de não precisar sair de casa. No entanto, alguns impostos podem pegar os consumidores de surpresa. Selecionamos alguns tópicos que podem ser úteis na hora de comprar online.

Hoje em dia, fazer compras pela internet é tão comum quanto comprar em lojas, e a vantagem é que ela pode ser feita rapidamente e sem sair de casa.

Quando compramos em sites brasileiros as coisas são mais simples. Mas, quando a compra é feita em sites do exterior é preciso tomar cuidado com alguns impostos que podem passar despercebidos.

E, por não terem conhecimento e não saberem quando eles serão cobrados, muitos se assustam na hora de pagar a fatura dos produtos.

Para que isso não aconteça preparamos um guia sucinto com respostas dadas por uma advogada da área que podem ajudar você na hora de comprar.

Compras em sites estrangeiros

Caso uma compra seja realizada através de um site do exterior e o produto for chegar pelo correio, em quais situações os impostos serão cobrados? E que impostos são esses?

A primeira coisa a ser feita é converter o valor da mercadoria. Por exemplo, se o produto foi cobrado em dólar converter o valor para o real (no caso, no valor da moeda do país em que o comprador mora).

A Receita Federal permite que pessoas físicas façam importação direta e sem burocracia até o limite de US$ 3.000 a cada três meses.

Assim sendo, a pessoa receberá o produto diretamente, sem complicação, e poderá pagar os impostos devidos na agência dos correios local. Quanto à entrega da mercadoria, no caso de correio tradicional, ela poderá levar até 45 dias para chegar. No caso de a pessoa optar por usar uma transportadora como a FedEx ou a UPS, o produto chegará em no máximo 7 dias e, junto com ele, a pessoa receberá um boleto para pagamento dos impostos devidos.

Alguns impostos que podem ser cobrados:

  • 60% do valor total da nota fiscal deve ser pago como Imposto de Importação.

Exemplo: O valor de um produto é 100 dólares. Convertendo este número para reais, no caso do dólar estar valendo 1,75, o valor do produto será de R$175,00.

Em cima disto será cobrado os 60% do Imposto de Importação. Com base nisto, o valor da compra será de R$175,00 mais os 60%, que é 105,00. Ou seja, o produto final custará, em reais, R$307, 30;

  • 21% do valor do produto (sem o frete) deve ser pago como ICMS (se você estiver no estado de São Paulo; em outros estados o valor é diferente).

Por conta destes impostos, uma mercadoria de 15 dólares pode facilmente custar (incluindo o valor da mercadoria em reais, o frete e os impostos) cerca de R$ 100. Poderá também haver alguma cobrança adicional pela transportadora pelo serviço de desembaraço aduaneiro (em Direito Tributário acontece quando a Receita Federal libera um produto importado, após verificação do mesmo).

Lembrando que:

O limite de US$ 50 (mercadorias abaixo de US$ 50 não pagam impostos) só se aplica quando a nota fiscal é colocada do lado de fora do pacote E TANTO O REMETENTE QUANTO O DESTINATÁRIO SÃO PESSOAS FÍSICAS.

Importante: A loja não é capaz de fornecer informações sobre impostos nem calcular nada para o consumidor/contribuinte. Se ela faz entregas internacionais, o máximo que ela poderá fornecer é o valor do frete para o Brasil. O resto é por conta do consumidor.

Dica 1: Não tente manipular a Receita Federal para não pagar impostos (em especial, pedir que a loja emita "meia nota" (valor abaixo do valor real da nota). Se a Receita perceber que há uma inconsistência, ela pode ignorar o valor da nota fiscal e usar o valor que ela julgar correto para o produto.

Dica 2: Programas de computador (softwares) pagam impostos somente sobre o valor da mídia física (CD/DVD). Se um software custar US$ 600, você não pagará impostos sobre estes US$ 600 e sim somente sobre o valor do material que será bem baixo.

Advogada consultada:

Paula Camila de Lima, OAB/SP n° 262.441

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