07/10/2010. Enviado por Equipe MeuAdvogado
Hoje em dia, fazer compras pela internet é tão comum quanto comprar em lojas, e a vantagem é que ela pode ser feita rapidamente e sem sair de casa.
Quando compramos em sites brasileiros as coisas são mais simples. Mas, quando a compra é feita em sites do exterior é preciso tomar cuidado com alguns impostos que podem passar despercebidos.
E, por não terem conhecimento e não saberem quando eles serão cobrados, muitos se assustam na hora de pagar a fatura dos produtos.
Para que isso não aconteça preparamos um guia sucinto com respostas dadas por uma advogada da área que podem ajudar você na hora de comprar.
A primeira coisa a ser feita é converter o valor da mercadoria. Por exemplo, se o produto foi cobrado em dólar converter o valor para o real (no caso, no valor da moeda do país em que o comprador mora).
A Receita Federal permite que pessoas físicas façam importação direta e sem burocracia até o limite de US$ 3.000 a cada três meses.
Assim sendo, a pessoa receberá o produto diretamente, sem complicação, e poderá pagar os impostos devidos na agência dos correios local. Quanto à entrega da mercadoria, no caso de correio tradicional, ela poderá levar até 45 dias para chegar. No caso de a pessoa optar por usar uma transportadora como a FedEx ou a UPS, o produto chegará em no máximo 7 dias e, junto com ele, a pessoa receberá um boleto para pagamento dos impostos devidos.
Exemplo: O valor de um produto é 100 dólares. Convertendo este número para reais, no caso do dólar estar valendo 1,75, o valor do produto será de R$175,00.
Em cima disto será cobrado os 60% do Imposto de Importação. Com base nisto, o valor da compra será de R$175,00 mais os 60%, que é 105,00. Ou seja, o produto final custará, em reais, R$307, 30;
Por conta destes impostos, uma mercadoria de 15 dólares pode facilmente custar (incluindo o valor da mercadoria em reais, o frete e os impostos) cerca de R$ 100. Poderá também haver alguma cobrança adicional pela transportadora pelo serviço de desembaraço aduaneiro (em Direito Tributário acontece quando a Receita Federal libera um produto importado, após verificação do mesmo).
O limite de US$ 50 (mercadorias abaixo de US$ 50 não pagam impostos) só se aplica quando a nota fiscal é colocada do lado de fora do pacote E TANTO O REMETENTE QUANTO O DESTINATÁRIO SÃO PESSOAS FÍSICAS.
Importante: A loja não é capaz de fornecer informações sobre impostos nem calcular nada para o consumidor/contribuinte. Se ela faz entregas internacionais, o máximo que ela poderá fornecer é o valor do frete para o Brasil. O resto é por conta do consumidor.
Dica 1: Não tente manipular a Receita Federal para não pagar impostos (em especial, pedir que a loja emita "meia nota" (valor abaixo do valor real da nota). Se a Receita perceber que há uma inconsistência, ela pode ignorar o valor da nota fiscal e usar o valor que ela julgar correto para o produto.
Dica 2: Programas de computador (softwares) pagam impostos somente sobre o valor da mídia física (CD/DVD). Se um software custar US$ 600, você não pagará impostos sobre estes US$ 600 e sim somente sobre o valor do material que será bem baixo.
Paula Camila de Lima, OAB/SP n° 262.441