Plano de saúde: ilegalidade da cobrança da "taxa de disponibilidade"

20/08/2014. Enviado por

Trata da ilegalidade da cobrança da "taxa de disponibilidade" pelo médico cooperado, credenciado, ou referenciado do plano de saúde

Uma prática que se tornou comum no "mercado" é o médico cooperado, credenciado, ou referenciado do plano de saúde, cobrar das beneficiárias gestantes um valor para estar presente na hora do parto, seja ele cesárea, ou normal.

Trata-se da denominada "taxa de disponibilidade", cuja cobrança é considerada ética pelo Conselho Federal de Medicina - CRM (Parecer 39/2012), "desde que o obstetra não esteja de plantão e que este procedimento seja acordado com a gestante na primeira consulta"; mas ilegal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (Nota n. 394/2014/GEAS/GGRAS/DIPRO/ANS), por ir "de encontro aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, os quais são aplicáveis, subsidiariamente, aos contratos de planos privados de assistência à saúde, em especial, o da vulnerabilidade do consumidor, o da interpretação mais favorável ao mesmo, e o da presunção de sua boa-fé".

A nosso ver, realmente, é ilegal cobrar a "taxa de disponibilidade" da beneficiária gestante, porque nos termos do art. 22 da Resolução Normativa n. 338/2013 da ANS, o plano hospitalar com obstetrícia compreende os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, vale dizer, sem dúvida abrange a disponibilidade do médico no momento do parto.

A beneficiária gestante, portanto, não deve pagar qualquer valor extra ao médico. Este deve acertar os seus honorários, incluindo a "taxa de disponibilidade", com a operadora do plano de saúde.

Caso ocorra a cobrança, a beneficiária gestante deve relatar o fato à operadora do plano de saúde, para as providências cabíveis, e solicitar a indicação de outro profissional.

Caso já tenha ocorrido o pagamento, a beneficiária gestante pode solicitar o reembolso à operadora do plano de saúde, extrajudicialmente, e, em caso de negativa, requerê-lo judicialmente.

Comentários

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+