PIS

30/08/2013. Enviado por

Abono salarial do PIS/Pasep

O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, entre agosto/2010 e junho/2011, de acordo com a programação oficial.

Fazem jus ao referido abono salarial de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento os empregados que:

a) tenham percebido de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base anterior; e

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

(Resolução Codefat nº 645/2010)

Comentários

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+