20/08/2023. Enviado por Dr. Reinaldo Pereira
A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa para ajudar a sustentar outra pessoa. Ela é geralmente paga pelo pai ou mãe de uma criança que não mora com eles, mas pode ser paga por qualquer pessoa que tenha uma obrigação legal de prestar assistência financeira.
Qualquer pessoa que dependa financeiramente de outra pessoa pode ser elegível para receber pensão alimentícia, incluindo filhos menores, ex-cônjuges ou companheiros.
A pensão alimentícia é usada para ajudar a custear despesas básicas como alimentação, vestuário e moradia.
Aqueles com obrigação de pagar pensão alimentícia incluem pais divorciados, indivíduos que tiveram filhos fora do casamento e cônjuges que dependiam financeiramente do outro.
Para filhos menores: |
até 30% dos ganhos líquidos do alimentante |
Para cônjuges: |
até 30% dos ganhos líquidos do alimentante |
O valor da pensão alimentícia é determinado levando em consideração a renda do alimentante e as necessidades da pessoa que receberá a pensão. O juiz pode considerar todas as despesas do alimentado, desde moradia até despesas médicas e educacionais.
O juiz leva em consideração a renda do alimentante, as necessidades do alimentado e o padrão de vida da família durante o casamento.
Desemprego, promoção, doença, mudanças no custo de vida e escolhas de carreira do alimentado podem afetar o valor da pensão alimentícia.
Para solicitar a pensão alimentícia, o alimentado deve entrar com um processo judicial ou no Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) e preencher o formulário de pedido. O juiz pode determinar um valor provisório e, em seguida, agendar uma audiência para determinar o valor final.
: Um formulário de pedido de pensão alimentícia.
Se um pagamento da pensão alimentícia não for feito, o alimentado pode entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento. O juiz pode executar uma ordem de penhora de salário ou bens do alimentante, ou até mesmo prendê-lo em caso de descumprimento da obrigação.
O valor da pensão alimentícia pode ser modificado a qualquer momento, dependendo da mudança na situação financeira do alimentante ou alimentado. Para mudar o valor da pensão, uma petição deve ser movida junto ao juiz responsável pelo caso.
Para filhos menores: |
até 30% dos ganhos líquidos do alimentante |
Para cônjuges: |
até 30% dos ganhos líquidos do alimentante |