Paródias voltam aos tribunais

14/05/2020. Enviado por

Afinal podemos ou não fazer paródias sem autorização?!!

As paródias de músicas são as queridinhas do público.

Nessa época circulou pela internet diversas paródias de músicas famosas, ou falando do vírus, ou falando do isolamento.

Campanha políticas as usam com frequência.

Mas e o autor original tem que autorizar?

De acordo com nossa lei não.

Veja as exceções aos direitos autorais:

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Então de acordo com a lei as paródias são livres desde que não cópias porque seriam plágio e que não sejam ofensivas a música original, ao autor.

Em fevereiro desse ano o STJ na sua terceira Turma reforçou esse entendimento dando ganho de causa ao Tiririca que usou em sua campanha uma música do Roberto Carlos, a editora EMI que hoje está junto com a Sony acionou a justiça, perdendo no STJ.

Agora espera-se decisão nova do STJ sobre os limites da paródia, onde estão no processo como "amicius curiae" "amigo da corte, a entidade procure saber, a Ubem e a UBC que pretendem fornecer elementos mostrando a corte que diversos autores estão perdendo muito com as paródias podendo ser usadas indeterminadamente.

Eles entendem que a paródia como uso, de brincadeira, sátira, crítica é um instrumento mundial e muito bem vindo. Porém o uso político das obras em paródia, passa a ter um apelo econômico.

Se , somente se for entendimento do STJ que nos caso político deverá ser solicitada a autorização do autor original, pois este está perdendo economicamente com a paródia, estará solucionado.

Porém, se a decisão for no sentido que a paródia quando dá retorno econômico ao autor da mesma, deverá ter a autorização do autor original, daí será um caos, já que as plataformas digitais estão infestadas de paródias e dando retorno ao autor da paródia.

Porém, veja o autor da paródia ao meu entender muitas vezes ele impulsiona o original e não o contrário, o original deixa de receber, os dois recebem igualmente.

No caso político, onde a música fica vinculada a um determinado candidato ou a uma história não ligada a cultura eu com ressalvas concordo que deveria solicitar a autorização para uso.

Talvez o caso seja rebatido novamente ainda esse semestre.

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual

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