07/07/2023. Enviado por Sra. Mariele Tatiane Quirino Belizario
Vamos falar sobre os direitos de recebimento dessa benesse previdenciária e como conseguir o pagamento.
A Pensão por Morte é um direito garantido a todos os dependentes diretos do segurado do INSS que falece. Dentre os beneficiários, temos cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou portadores de deficiência, pais eirmãos não emancipados. Para ter direito à benesse, é necessário solicitar a análise do pedido na agência do INSS, em conjunto com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Além disso, essencialmente, a parte interessada deve apresentar os seus documentos pessoais, os vínculos de parentesco comprovando a união estável ou o casamento civil, bem como cópia dos documentos do falecido para habilitar a benesse. Outrossim, a analise da Previdência Social, seguindo o seu parecer, autoriza o recebimento da Pensão por Morte.
É importante lembrar que, os cônjuges e companheiros terão o recebimento da Pensão por Morte temporária, enquanto os filhos menores de 21 anos - ou portadores de deficiência - serão limitados à legislação vigente. Pais eirmãos, por sua vez, deverão comprovar a sua dependência econômica diante do falecido.
Se você ainda tem dúvidas quanto ao seu direito de recebimento da Pensão por Morte em 2023, recomendamos que busque um especialista nesta área que possa lhe auxiliar em todos os trâmites burocráticos. Com a MQ Advocacia Trabalhista e Previdenciária localizada na cidade de São Paulo, ajudamos diversos casos de recebimento da Pensão por Morte. Entre em contato conosco Advogado Previdenciário para que possamos lutar juntos pela obtenção desse amparo financeiro.