O preço das mudanças - Comentários a Lei 12.619/12

27/05/2013. Enviado por

Meio ambiente do trabalho passa por profundas transformações em função do avanço tecnológico. Nossos legisladores (eleitos por nós, é bom lembrar) não têm a capacidade de fazer uma legislação completa, equilibrada e adequada.

Por Dr. Wéliton Róger Altoé.


O meio ambiente do trabalho passa por profundas transformações em função do avanço tecnológico. Nossos legisladores (eleitos por nós, é bom lembrar) não têm a capacidade de fazer uma legislação completa, equilibrada e adequada. Estamos sujeitos a Leis que mais se parecem com uma colcha de retalhos, fios desencapados, ou uma cerca cheia de buracos. É comum que determinados segmentos, ramos de negócio e categoria de empresários paguem a conta da mudança, pois não há a cultura do planejamento, da análise econômica dos efeitos das normas, e do necessário tempo de adaptação da sociedade às inovações.

Pois bem, após cinco anos em debate, se personificou a Lei 12.619/2012, que dispõe e regulariza o exercício da profissão de motorista. Foi publicada no último dia 02, e entrará em vigor partir do dia 16 de junho de 2012. Seu texto traz profundas modificações nas relações de trabalho desta categoria, e impacta decisivamente no custo do transporte e do produto transportado.

A festejada, e ao mesmo tempo famigerada Lei, afastou definitivamente a incompatibilidade do registro de horário de trabalho do motorista, e criou jornada de trabalho regular para os “profissionais da estrada”, criando intervalos obrigatórios durante os períodos de viagem, e, além de tudo, inventando uma “nova modalidade” de horas extras: as horas de espera. Além disso, criou uma serie de outras obrigações para os empregados e empregadores.

No entanto, quem pagará a conta dos benefícios concedidos à categoria dos motoristas? Inicialmente, o equilibrista maior, ou seja, o empresário do segmento de transportes. Entretanto, depois que o caos estiver instalado, empresas tiverem "quebrado", outras tiverem mudado de ramo, um grande número de trabalhadores tiverem sido demitidos, o judiciário estiver assoberbado com demandas oriundas dos descumprimentos contratuais e da interpretação muitas vezes equivocada da Lei, e a relação entre embarcadores e transportadores se equilibrar (com o aumento do valor do frete, por óbvio), a conta será paga por todos nós, pois o custo do transporte de mercadorias e pessoas afeta a todos nós.

Neste primeiro momento, as empresas de transporte e todas as demais empresas que possuem motoristas em seus quadros, ficarão em situação imensamente complicada, pois têm contratos em vigor e terão que assumir o custo dessa inovação. 

Apesar do seu inegável avanço de cunho social e biológico, e a preocupação com temática humanitária trabalhista, não houve bom senso quanto ao tempo de início da sua vigência, não houve planejamento para minimizar os efeitos nefastos da implantação da Lei. Mais uma vez o empresariado pagará as primeiras faturas, e a sociedade assumirá o resto.

Mas, e os órgãos governamentais? Qual a sua parcela de contribuição?

Mais uma vez, nenhuma. Nosso ilustre Legislador, com a chancela do Executivo, se olvidou das particularidades de nosso país, e esquivou-se das suas obrigações. O que falar do tempo despendido nas barreiras fiscais, das péssimas condições das nossas estradas, dos engarrafamentos das cidades. Atualmente, uma das principais causas de acidentes nas estradas, é a condição das próprias estradas.

Esburacadas, sem sinalização, com o mato tomando conta da pista, sem acostamento, e em constante processo de engarrafamento nos horários de maior movimento. Os motoristas não conseguem desenvolver uma velocidade padrão e constante que permita se enquadrarem dentro da legislação, ao tempo que cumprem os prazos do mundo moderno. Viagens já demoradas pelas condições elencadas, vão ampliar seu tempo de percurso dentro da sistematização prevista na própria lei, com os exigidos intervalos de 30 minutos de intervalo a cada quatro horas dirigidas.

Definitivamente, não estamos na Europa, com aquelas maravilhosas freeways, distância mínimas entre países, e diversas opções de transporte de cargas e pessoas. Estamos no Brasil, com as mais elevadas cargas tributárias do mundo, dimensões continentais, estradas inacabadas, pedágios de valores elevados, e alto custo dos produtos industrializados, por vezes, vindos da própria Europa. Em outras palavras, o Estado transfere, mais uma vez, para a iniciativa privada os custos da sua incompetência.

O empresário, além do dispêndio de horas que já gerava custos, terá que remunerar seu trabalhador em razão da exclusiva inépcia e incompetência estatal. E o tempo!!! Será que o empresariado conseguirá rever contratos, convenções sindicais, e todas as outras espécies de acordo já formulados a médio e longo prazo, em 45 dias. Altos custos não serão suportados somente pelas empresas do setor, terão que ser repassados para alguém: o consumidor final. Aquele que já se encontra tão atônico com as “inovações legislativas”, que sequer conseguirá se mexer diante de mais um aumento de preço. E acreditem, esse não é o problema maior.

O problema maior está na economia. Estamos passando por umas das maiores ascensões econômicas das últimas décadas. Uma das principais fontes que impulsionam o crescimento de qualquer país é seu sistema de transportes. Como bons brasileiros, temos o hábito de fazer milagre e conseguir crescer com a defasada malha viária atual, uma das piores do mundo. A iniciativa parlamentar apresentará como resultado, provavelmente, um retrocesso no aquecimento econômico que observamos atualmente. O transporte se tornará mais moroso e menos eficiente. Os custos irão aumentar. Nossos produtos concorrem com outros de todo o mundo, e não teremos preços competitivos. O empregador não terá capacidade de assumir os mesmos riscos, tendo todas essas novas obrigações em mente. Pessoas serão demitidas. A informalidade no setor se ampliará. E o motorista, aquele que desde o início deveria ser beneficiado, acabará, mais uma vez, prejudicado. Se agora podemos dizer que o centenário ofício de motorista profissional foi regulamentado. Também podemos concluir que todo o tempo dessa necessária regulamentação não foi suficiente para que o legislativo e executivo enxergassem que a sociedade necessita de um tempo maior para se adaptar às mudanças.

Como sempre, faltou planejar a mudança.

http://www.altoeadvocare.adv.br/site/conteudo.asp?codigo=461

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