O que fazer para que seu nome não vá para o SPC ou Serasa

17/11/2010. Enviado por

Algumas das informações abaixo foram tiradas do site do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e podem auxiliar o consumidor a manter seu nome limpo e evitar futuros problemas e constrangimentos.

Cuidados para não ficar inadimplente:

  • De preferência aos pagamentos à vista;
  • Um bom planejamento financeiro garante até a aposentadoria;
  • Procure fazer uma planilha mensal dos gastos domésticos;
  • Nas compras a prazo prefira um número menor de prestações;
  • Some os juros e calcule o preço final dos produtos comprados a prazo;
  • Não se limite ao valor da prestação e sim ao valor final do produto;
  • Mantenha uma reserva financeira por segurança;
  • Evite fazer empréstimos bancários;
  • Não comprometa toda a renda com compras. Deixe uma reserva para eventualidades.

Como saber se meu nome não está no SPC ou Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A)?

Para fazer a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a um dos postos de atendimento de sua cidade e pedir uma certidão com os dados desejados;

Leve os seguintes documentos:

  • RG ou Carteira Profissional (original);
  • CPF (original)

Para quem não pode ir pessoalmente, a opção é enviar um procurador com firma reconhecida;

Na procuração deve constar o nome completo, RG e CPF do consultante e uma autorização para a pessoa que vai efetuar a consulta;

É importante que seja citado na procuração que esta se destina a uma consulta que será efetuada pelo Serasa ou SPC.

Atenção:

O devedor deve ser avisado antes de ter o nome incluído no cadastro de devedores;

Tanto a Serasa quanto o SPC tem a obrigação de enviar uma carta registrada informando que ele deve regularizar a situação no prazo de 10 dias.

Alguns pontos importantes a serem esclarecidos:

Título protestado

  • O que é?

É quando o consumidor (devedor) deixa de pagar dívidas e o credor (quem ofereceu empréstimo ou serviço) protesta o débito em cartório.

  • O que fazer?

Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite os dados de quem protestou. Regularize o débito com o credor e peça uma carta dizendo que a dívida foi quitada. Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório e peça o cancelamento do protesto

Dívida vencida

  • O que fazer?

O consumidor que possuir dívidas vencidas, ao ter seus dados cadastrados na lista de devedores, deve ser comunicado via correio, com a identificação da empresa/instituição credora. Procure-a e faça o acerto.

Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos (CCF) do Banco Central

  • O que é?

Ocorre quando o cheque do correntista é devolvido duas vezes por falta de fundos.

  • O que fazer?

A primeira coisa a fazer é procurar a agência do banco que registrou a ocorrência e pedir informações sobre o número, o valor e a data do cheque.

Depois, procure a pessoa/empresa para quem foi emitido o cheque, regularize o débito e recupere o cheque.

Com o cheque em mãos, vá ao seu banco, prepare uma carta, junte o cheque original recuperado e recolha as taxas de devolução do cheque;

Entregue tudo ao banco, com protocolo;

Peça a comunicação da regularização ao Banco do Brasil, encarregado de atualizar o arquivo de CCF.

Referências:

http://www.spcbrasil.org.br/consumidores/informacoes

http://poupaclique.ig.com.br/materias/157001-157500/157194/157194_2.html

Acesso em: 17/11/10

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