Lei antifumo se estende para todo o país

05/12/2011. Enviado por

O Senado aprovou uma medida provisória que proíbe o fumo em ambientes fechados em todo o país

O projeto é semelhante ao aprovado pelo então governador José Serra (PSDB) em São Paulo. No entanto, a medida aprovada pelo Senado é ainda mais restritiva, porque bane até as tabacarias --locais onde é possível fumar desde que não haja comida e bebida.A proposta, que começou a tramitar no Congresso em agosto deste ano, foi aprovada de maneira simbólica.

Para comentar sobre a medida, convidamos o advogado Daniel Bijos Faidiga, do escritório Salusse Marangoni Advogados

MeuAdvogado: A aprovação da lei para todo o país é resultado do sucesso e aceitação da população nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo?

Dr. Daniel Bijos Faidiga: Não há dúvidas de que as leis estaduais antifumo contribuíram, porque tiveram repercussão favorável. As denúncias da população e a atuação dos órgãos fiscalizadores, por sua vez, foram as principais razões para que a lei fosse respeitada. Dessa forma, a aprovação das medidas restritivas pelo Congresso Federal também foi facilitada pela prévia ciência do respaldo popular.

M.A: O projeto prevê também o aumento do IPI para o cigarro. De que forma isso impactará os consumidores e estabelecimentos?

Dr. Daniel: A regulação do consumo por meio da extrafiscalidade costuma ser eficaz para uma série de bens de consumo. A rigor, o aumento do custo para o consumidor implica na redução das vendas. No entanto, em relação a produtos que causam dependência, o impacto do preço no consumo não é tão grande quanto o esperado e pode trazer conseqüências negativas (tal como um incremento da importação irregular de produtos, no mais das vezes, de baixa qualidade).

M.A: É possível estimar benefícios e prejuízos com a sanção da lei?

Dr. Daniel: Os principais benefícios e prejuízos da legislação serão análogos àqueles já vivenciados nos Estados que haviam adotado leis semelhantes. A título de exemplo, um dos fatores positivos mais comentados foi o benefício aos empregados de estabelecimentos nos quais o fumo era permitido (bares, restaurantes, casas noturnas..) e uma das principais críticas foi o prejuízo experimentado por pequenos comerciantes.

M.A: Haverá alteração no valor das multas?

Dr. Daniel: A legislação apenas prevê a vedação ao uso de produtos fumígenos, sem estabelecer sanções. Até que as penalidades sejam estabelecidas pela via legislativa adequada, continuam válidas as legislações estaduais.

M.A: A fiscalização será intensificada?

Dr. Daniel: A rigor, a resposta é negativa. No já complexo e amplo âmbito federal de atuação e fiscalização, não há meios tão eficazes de fiscalização quanto o dos Estados e Municípios. Para que a fiscalização seja intensificada, a atuação conjunta de órgãos será indispensável.

M.A: Como o empresário deve preparar seu estabelecimento para a nova medida?

Dr. Daniel: As legislações estaduais hoje existentes já se mostram díspares, o que dificulta a previsão do detalhamento que será exigido pela regulamentação federal. A recomendação ideal para os empresários que já atuam em Estados nos quais a lei existe, é manter a manutenção da atual estrutura; nos Estados em que a vedação ainda não está em vigor, não é recomendada nenhuma mudança até a regulamentação. Ao empresário mais cauteloso, sugere-se apenas a projeção de alternativas que atendam as legislações estaduais para que, na hipótese de regulamentação semelhante ao que já existe, o processo de implementação das mudanças seja agilizado.

M.A: O advogado deve orientar seu cliente de que forma?

Dr. Daniel: A legislação federal é extremamente lacônica. Não há previsão de sanção ou de alternativas viáveis para acolher fumantes (como os ‘fumódromos’ abertos hoje aceito por legislações estaduais).

  • Com a promulgação/publicação da legislação apenas, o uso de produtos fumígenos será vedada, mas ainda a fiscalização não terá meios legais de impor qualquer penalidade. Caberá ao cliente, então e até a regulamentação, procurar o advogado para contestar eventual penalidade indevida que lhe tenha sido imposta.

M.A: O (a) senhor (a) acredita que a “proibição” e as campanhas que surgirão como aumento informativos explicando sobre os males do cigarro seja a melhor opção para a conscientização?

Dr. Daniel: A legislação sobre entorpecentes no Brasil não inibe o uso de drogas na sociedade. Por outro lado, o histórico de proibição do comércio de bebidas alcoólicas em outros países (tal como a famosa “lei seca” americana) também apresentou resultados insatisfatórios. Deste modo, não há evidências de que as proibições sejam o melhor método de conscientização.

  • O “mercado negro” ou o desafio psicológico de “fazer o proibido” podem manter a situação que hoje é indesejada pelo legislador.

Assim, sem se discutir o mérito das medidas (isto é, os limites da intervenção governamental na vida dos cidadãos), é de se esperar mais resultado com as campanhas de conscientização do que com as proibições.

Mais informações: http://www.leiantifumo.sp.gov.br/

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