25/07/2023. Enviado por Dra. Emyle Baleeiro
Recentemente foi publicado o DECRETO Nº 11.302, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que se enquadram nos requisitos lá previstos. Mas qual o efeito prático desse benefício? O que acontece após depois da sua concessão?
Se a pessoa estiver presa, uma vez fez feito o pedido do indulto e sendo reconhecido que essa pessoa preenche os requisitos do decreto, ela deverá ser colocada imediatamente em liberdade.
Porém o indulto só extingue os efeitos primários da condenação mas não atinge os efeitos secundários. O que isso significa?
Por exemplo, o perdão da pena pelo Indulto não afasta a reincidência. Assim, a pessoa beneficiada com o indulto não será mais considerada primária. Portanto, se ela cometer outro crime perderá os benefícios da primariedade. Por exemplo - a depender do caso concreto - não terá direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (Art. 44, Código Penal), nem à suspensão condicional do processo - sursis ( art. 89 da Lei 9.099/95), e ainda poderá ter a pena agravada (Art. 61, Código Penal), entre outras consequências.
Outra questão, é que o tempo que a pessoa ficou presa não servirá para fins de detração (abatimento) em outro processo criminal.
Ademais, o indulto também não afasta a obrigação da pessoa indenizar o dano causado pelo crime.
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