Indulto Natalino 2022

25/07/2023. Enviado por

Entenda como funciona o perdão da pena a pessoas condenadas.

Anualmente, o Presidente da República concede o PERDÃO, DIMINUIÇÃO ou SUBSTITUIÇÃO da pena a presos condenados que cumprem alguns requisitos regulamentadas em Decreto Presidencial publicado próximo ao Natal.

Nesse ano, o presidente Jair Bolsonaro publicou o DECRETO Nº 11.302, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 concedeu esse benefício do perdão da pena a condenados que cumprem alguns requisitos:

- Pessoas maiores de 70 (setenta anos) de idade que tenham cumprido pelo menos 1/3 (um terço) da sua pena.

- Pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.

- Pessoas condenadas que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido acometidas:

- por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito.

- por doença grave permanente.

- por doença grave em estágio terminal.

- Militares das Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem que até 25 de dezembro de 2022, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo.

- Agentes públicos integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis; polícias militares, guarda portuária; do corpos de bombeiros militares, guardas municipais; agentes de trânsito (entre outros integrantes do Susp) que tenham sido condenados:

- por crime na hipótese de excesso culposo

- por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos 1/6 (um sexto da pena).

NÃO CABERÁ INDULTO PARA:

- Crimes hediondos ou a eles equiparados;

- Crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher.

É importante consultar um Advogado Criminalista ou a Defensoria Pública para verificar se o condenado se enquadra nos requisitos do Decreto e realizar o pedido de concessão do indulto para extinção da pena e soltura do condenado, se estiver preso.

 

Comentários

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+