Imigração e imigrantes são temas da entrevista da semana

20/06/2011. Enviado por

A imigração sempre aconteceu e continuará acontecendo em todo o planeta. No mundo globalizado em que vivemos, nações estão interligadas cultural e economicamente. É quase impossível não convivermos com o estrangeiro, suas realidades e lei diferentes

Sair do Brasil requer pesquisa e cuidado com os costumes e leis do país escolhido para viver.

O advogado Alexandre Colleoni explica e dá dicas de como se manter dentro da lei ao sair de seu país de origem.

Meu Advogado: O que deve fazer uma pessoa que pretende morar fora do seu país de origem?

Dr. Alexandre: Primeiramente é importante pesquisar tudo o que for possível sobre o país pretendido, tais como questões sobre alimentação, cultura, clima, oportunidades de emprego, estudo, moradia, custo de vida, etc.

  • O ideal é entrar em contato com brasileiros que moram ou já moraram no local, para um entendimento do país com a mesma visão cultural que a nossa.

Além disso, tem crescido a importância de uma prévia pesquisa sobre o relacionamento do país almejado com o Brasil, de uma análise de suas questões legais em defesa e proteção ao estrangeiro, do acesso à justiça, das obrigações exigidas pelo Estado, bem como do tratamento histórico da população em geral aos estrangeiros. Atualmente, encontramos muitos casos de xenofobia em diversos países, cujas vítimas se encontram completamente desamparadas no exterior. Recomendo também a realização da matrícula consular junto à representação consular.

  • Morei por 2 anos no Estado de Massachusetts, nos EUA e conheci diversos brasileiros que moravam ilegalmente lá. Diante do que visualizei, não recomendo a qualquer pessoa viver ilegalmente em parte alguma do mundo. Sempre respeite os limites impostos pela natureza do visto que receber, pelos limites de horas de trabalho autorizados, pelo prazo de permanência. Se respeitados, garanto que os problemas serão minimizados.

Há ainda diversos pontos, que também merecem atenção, porém, aponto alguns dos mais importantes. Morar no exterior, longe do seu país de origem, exigirá decisões mais baseadas na razão, preparação, pesquisa e planejamento, do que pela emoção. A experiência poderá ser gratificante e recompensadora, como a que eu tive, ou mesmo traumatizante. Muito do resultado dependerá de uma prévia pesquisa sobre o país pretendido.

M.A: Um brasileiro residindo em outro país, se cometer algum crime, deve sofrer as penas do país em que está ou no de origem?

Dr. Alexandre: O artigo 6º do Código Penal Brasileiro afirma que “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

Logo, tendo o crime sido cometido em outro país, e lá permanecendo o agente, ele será julgado pelos crimes cometidos e sofrerá as sanções decorrentes da legislação vigente desse país.

Há questões políticas que possibilitam o agente brasileiro de ser extraditado para o Brasil. Caso seja julgado no Brasil, ao entrar no território nacional, de acordo com o art. 7º, II, do Código Penal, o agente será julgado pelo fato ocorrido no exterior, porém sendo sujeito à lei brasileira. Caso extraditado para o cumprimento da pena, a sentença estrangeira poderá ser homologada pela justiça brasileira, de acordo com o art. 9º ou ter a pena imposta no Brasil atenuada, caso parte da pena tenha sido cumprida no estrangeiro nos termos do art. 8º.

Contudo, nos crimes definidos no art. 7º, I,  do Código Penal, existe a exigibilidade da aplicação da legislação brasileira, nos crimes cometidos no exterior, por brasileiro ou estrangeiro, ainda que o agente já tenha sido condenado no estrangeiro, de acordo com o parágrafo primeiro do mesmo artigo.

M.A: lei anti-imigrante HB 56, considerada uma versão mais “dura” da SB 1070, a legislação estatal do Arizona que criminaliza os imigrantes ilegais que está em votação pelo governo do Alabama, Estados Unidos. Como essa nova lei pode afetar brasileiros que vivem no local e como o governo pode interferir?

Dr. Alexandre: A imigração é hoje considerado um problema sério nos Estados Unidos. Na época em que morei lá, fiquei surpreso pela quantidade de estrangeiros, de imigrantes ilegais existentes, principalmente nas grandes metrópoles. A população norte-americana tem exigido uma ação dos Estados, tanto que as leis anti-imigrantes têm grande apoio em todo o país, não apenas dos Estados do Arizona e do Alabama.

No entanto, vejo certos exageros em alguns pontos das leis, tais como punir qualquer pessoa que contrate ou mesmo dê carona à imigrantes ilegais, essas medidas promovem o isolamento e perseguição racial. Sem dúvida, certas ações precisarão ser tomadas a fim de controlar essa imigração desenfreada, juntamente com, ao meu entender, medidas que possibilitem a regularização de imigrantes que contribuíram com o desenvolvimento da nação, que tenham um bom histórico de comportamento e estejam dispostos a contribuir com os impostos.

Com o advento dessas novas leis, os brasileiros sentirão mais medo, mais insegurança e a falta de um Estado protetor. Sinto que a tendência é realmente o endurecimento das leis. Não recomendo qualquer imigração ilegal. O Governo brasileiro pode demonstrar seu descontentamento, porém não há como o Estado brasileiro interferir diretamente na  promulgação das leis norte-americanas.

M.A: Qual a finalidade da Embaixada e Consulado? Como as pessoas podem entrar em contato?

Dr. Alexandre: As Embaixadas do Brasil no exterior servem como uma Repartição Pública do Governo brasileiro, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, mantendo principalmente uma função diplomática. Sua principal finalidade é a de prestar informações, orientação e auxílio aos cidadãos brasileiros, nos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação do país estrangeiro, onde a pessoa se encontre, e pelos tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Os Consulados do Brasil no exterior exercem funções como proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais, exercer a função de Notário Público e oficial de registro civil: registros de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações etc, autenticar documentos para que produzam efeitos no Brasil, expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira, entre outras funções.

  • É recomendável que o brasileiro faça a matriculo consular no exterior, que serve como identificação do cidadão brasileiro junto à representação consular, permitindo assim que os serviços consulares sejam prestados com mais eficiência. As pessoas podem entrar em contato por meio dos endereços e telefones encontrados no site do Ministério das Relações Exteriores.

M.A: Seria o Brasil um país mais “brando” ao se tratar da permanência de imigrantes no território nacional? Se sim, quais são as vantagens e desvantagens dessa posição do governo?

Dr. Alexandre: Não vejo o Brasil como um país “brando” ao se tratar da permanência de imigrantes no território nacional. Entendo que a nossa legislação seja adequada no momento. No site do Ministério do Trabalho e Emprego é possível ver a extensa lista de documentação e requerimentos exigidos para um visto de trabalho e permanência no país para um trabalhador comum. Há uma natural proteção ao emprego do trabalhador brasileiro frente ao estrangeiro. Contudo, apesar desse protecionismo, atendidas as exigências legais, existe a possibilidade da entrada de estrangeiros, cujo benefício é significante, pois trazem experiências e conhecimentos que muito poderão acrescentar ao país.

M.A: Para uma pessoa estabelecer uma empresa em outro país, o que deve fazer?

Dr. Alexandre: Primeiramente é preciso definir quais serão seus objetivos, qual a motivação para abrir um negócio internacional. Conforme colocado sobre a possibilidade de morar no exterior, é preciso um planejamento sério e profundo do objetivo a ser alcançado.

Entre alguns pontos que deverão ser considerados, incluem-se:

  • pesquisas sobre a correlação entre o produto a ser vendido,
  • o país almejado com suas particularidades,
  • além do próprio mercado alvo, visando o relacionamento com o cliente.
  • O fato do produto fazer sucesso no Brasil, não garante o mesmo sucesso no exterior, onde muitas vezes a concorrência é mais forte.

Estive atuando recentemente num processo de internacionalização de uma empresa estrangeira no Brasil, e pude visualizar a importância de outras questões essenciais, porém muitas vezes menosprezadas, como requerimentos exigidos para abertura de conta no banco para estrangeiros, visto de permanência, regularização da empresa no país, busca de fornecedores de confiança, questões de importação, particularidades nas legislações tributárias e trabalhistas, entre outros.

Apesar do Brasil ser a “bola da vez”, os custos para o desenvolvimento de um negócio aqui são caríssimos. Muitos países por se encontrarem num processo de recuperação da recente crise econômica, têm oferecido interessantes oportunidades para empresas brasileiras se internacionalizarem. Em certos casos é possível gastar menos internacionalizando uma empresa do que a mantendo no Brasil, com os custos atuais. No entanto,  não é possível realizar tal trabalho sozinho, é preciso a colaboração de profissionais capacitados, inclusive de câmaras de comércio, encontradas no exterior, que auxiliarão na elaboração de um planejamento sério, visando a lucratividade e sucesso à longo prazo.

M.A: A decisão do STF em manter o ex-ativista Cesare Battisti no Brasil, regularizando sua situação no país, pode prejudicar a relação entre Brasil e Itália? Se a Itália levar o caso para o Tribunal Internacional de Haia e a decisão for a favor da Itália, o Brasil deverá acatar tal decisão, apesar do entendimento contrário do governo?

Dr. Alexandre: A decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o terrorista Cesare Battisti no Brasil foi vergonhosa. O homicida foi condenado na Itália por crime comum, não por crime político. Battisti foi condenado à prisão perpétua, em dois julgamentos, por uma democracia, onde vigiam e vigem todas as garantias individuais próprias a um estado de direito, teve amplo direito de defesa, mas preferiu não comparecer ao julgamento. Apelou depois e perdeu.

O Brasil atuou como corte revisora da decisão da justiça italiana, o que é uma humilhação para qualquer país. A Itália teve sua soberania ferida, sua justiça questionada perante todo o mundo. O STF no primeiro julgamento sobre o caso reconheceu ao presidente a prerrogativa de tomar a decisão “segundo o tratado de extradição”. Lula, no entanto, decidiu contra o tratado. O Estado italiano, então agindo corretamente, levou novamente o caso para o STF, que também jogou o tratado internacional existente entre os dois países para o lixo.

Após tal decisão, se havia alguma pretensão do Brasil possuir um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, pode esquecer por completo. A credibilidade da política externa do Brasil tem diminuído cada vez mais. Um requerimento básico, mínimo existente no âmbito internacional é o respeito pelos tratados internacionais celebrados. O Presidente da República em vez de agir dentro dos interesses do país e segundo o tratado internacional, agiu como um líder partidário, já que o terrorista fazia parte do grupo armado de extrema esquerda, Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

Li que o vice-ministro de Infra-estrutura e Transporte da Itália, Roberto Castelli, não irá assinar um acordo no setor de transporte aéreo com o Brasil. Certas medidas serão tomadas, a relação entre os dois países não será mais a mesma. Caso o Tribunal Internacional de Haia entenda a favor da Itália, que o Brasil descumpriu o tratado, insistindo em manter Battisti no país, o Brasil poderá ser responsabilizado internacionalmente. O país deverá se submeter à jurisdição da Corte Internacional de Haia. A principal sanção que existe em órgãos internacionais é a expulsão do país que não cumpre as deliberações da instituição.

Alexandre C. Colleoni, residente em Campinas, SP. Morou por 2 anos no Estado de Massachusetts – EUA e é especialista em direito tributário e internacional.

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