26/05/2020. Enviado por Dra. Ana Claudia Zan
Mesmo em época que todos pensamos ora quando iremos a uma festa novamente?
Pode ter certeza em breve.
E vejo que ainda restam dúvidas, festas, igrejas, eventos sem nenhum fim lucrativo deverá pagar direitos autorais?
O fato se deu quando uma igreja contestou a cobrança de direitos autorais de execução pública, feitos a uma quermesse.
A Quarta turma do STJ votou favorável ao Ecad, de acordo com também o Tribunal de Justiça de São Paulo, a igreja entendia que como não tinha lucro não deveria pagar.
Porém, há de se entender que a Lei 9610/98, não condiciona mais o lucro para que possa ser feita a devida cobrança.
“O acórdão objurgado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta corte superior, a qual estabelece que os direitos autorais são devidos ainda que a execução de obras musicais seja promovida sem fins lucrativos”, concluiu o relator.
Então, igrejas, festas tipo quermesses, tem a obrigatoriedade de pagamento de direitos autorais e recolhimento .
Todos entendem que apesar de a entidade quem promove a festa deixar de cobrar, pelos fins devidos, não pode impor isso a terceiros que seriam aos autores.
Se uma festa dessas tiver música ao vivo, autoral, e o artista autor abrir mão de receber seus direitos que é feito em um documento formal do Ecad, nesse caso, pode sim não ter o pagamento.
As festas escolares? Veja, a festa escolar não se dá para cultura, ou evento cultural, a festa de escola já foi decidido que são abertas e visam sim lucro, mesmo que seja destinado a fins beneficentes, a escola cobra a entrada? Sim, mesmo que não, a maioria vende em suas barracas, comidas, bebidas, assim, as músicas tocadas na festas juninas escolares tem que pagar Ecad.
Agora entende, numa feira de ciências, feira cultural, pode restar a dúvida, entendo assim, se durante o evento todo ficarem tocando apenas para entreter o público o direito autoral será devido, porém, se houver uma oficina cultural de música onde obviamente será tocada alguma nesse caso o direito autoral não seria devido.
Portanto, hoje o fim lucrativo da festa não é mais finalidade para cobrança do Ecad.
O mesmo se diz para rádios sem fins lucrativos, tvs etc.