04/10/2019. Enviado por Dra. Érica Luz
Artigo 171 do Código Penal - "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:(...)".
Obter vantagem financeira aproveitando-se da carência afetiva ou do "amor" do outro caracteriza estelionato emocional.
Partimos do princípio que toda relação deve estar pautada na confiança, na fidelidade e principalmente a honestidade.
Caso sinta-se lesado/lesada e deseja socorrer-se ao Judiciário é necessário a maior quantidade de provas possíveis, como por exemplo: Transferência de valores, pagamento de contas, conversas no whatssap, notas de compras de roupas e sapatos, etc.
Configurado a prática do artigo 171 do amor, é possível pedir reparação em Vara Cível.
Caso seja vítima deste golpe, não se sinta envergonhada(o), nem culpada(o).
Procure ajuda!
Leia Decisões do STJ sobre o assunto:
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