Para especialista, endurecimento do Código Eleitoral é um avanço

18/11/2011. Enviado por

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada.

De acordo com o texto, a punição do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) passa a ser de três a seis anos de reclusão. Atualmente, a pena é de, no máximo quatro anos de reclusão em casos de compra de votos.

Para o especialista em Direito Eleitoral e conselheiro federal da OAB, Ulisses Sousa, o crime de corrupção eleitoral tem como vítima a democracia e precisa ser contido. “Seja qual for o crime, deve ser duramente reprimido. No entanto não é o rigor da pena que inibe a prática do ilícito, mas sim a certeza da punição. Aqueles que militam na Justiça Eleitoral sabem que não são poucos os processos em que candidatos são cassados por compra de votos, com base na regra do artigo 41–A da Lei 9.504/97, cujo tipo é bem parecido com o do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Porém, ainda são raras as ações penais promovidas contra candidatos – ou eleitores – em razão dessa conduta nefasta”, afirma.

Ulisses Sousa acredita essa mudança no Código Eleitoral irá fortalecer a democracia. “A efetiva atuação do Ministério Público Eleitoral processando criminalmente candidatos que dão, oferecem ou prometem vantagens em troca de votos, e também os eleitores que solicitam ou recebem tais dádivas em troca de voto, certamente contribuirá para o fortalecimento da democracia”, ressalta.

A proposta aprovada pela CCJ é o substitutivo do relator, deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 7873/10, da Comissão de Legislação Participativa, que acatou sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul. O relator corrigiu a técnica legislativa da proposta ao incluir a previsão de vigência da nova lei, que não constava do projeto original.

A proposta tem prioridade e segue para análise do Plenário.

 

Apoio: Original123- Assessoria de Imprensa

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