26/08/2013. Enviado por Dr. ADALTO FLAUZINO FERREIRA
Juiz aqui do Município, pediu esta semana, para emendar uma peça inicial, pois não aceitou na mesma a cumulação dos pedidos de alimentos, guarda e regulamentação de visitas. Segue abaixo a emenda aceita pelo Magistrado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA JUDICIAL DO FORO XXXXXXXXXXXXXXXXXXDA COMARCA DE CAMPINAS/SP.
AUTOS nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, AÇÃO DE ALIMENTOS, que move em face de XXXXXXXXXXXXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituido, apresentar
EMENDA À INICIAL
atendendo à determinação deste douto Juízo, no despacho de fl. nº 1 (um) e nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, uma vez não ser compatível os pedidos de guarda e visitas no rito de alimentos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Efetivamente, por equívoco, os pedidos de guarda e visitas da menor foi inserido no autos da petição inicial de AÇÃO DE ALIMENTOS, cujo rito é especial nos termos da lei 5.478/68.
Desta forma, em atendimento ao despacho de fl nº1(um), requer a EXCLUSÃO dos tópicos de números III – DA GUARDA DA MENOR e IV – DO DIREITO DE VISITAS da inicial em apreço, assim como os pedidos que se referem a esses tópicos.
DOS PEDIDOS
Isto posto, a fim de evitar repetição, reitera-se todos os demais argumentos e requerimentos feitos na inicial, que passa a ser exclusivamente AÇÃO DE ALIMENTOS COM PROVIMENTOS PROVISÓRIOS.
Requer que seja deferida a emenda à inicial, a fim de excluir dos autos os pedidos de guarda e visitas da menor.
Por derradeiro, requer ainda que seja dado prosseguimento ao feito.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Campinas, de 2013.
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ADVOGADO:
OAB: