Direito autoral para todos

24/01/2019. Enviado por

Vamos falar sobre os titulares do direito autora, começando o autor, e vamos contar a história da autoria da música tão famosa "Ai Seu eu te pego"

Continuando nosso tema direito autoral para todos hoje gostaria de falar sobre as pessoas envolvidas no direito autoral e qual o seu papel diante da Lei. são os titulares de direitos autorais. e vamos explicar a história da autoria da música "Ai se eu te pego".


Temos o autor primeiramente: art 11 - "Autor é a pessoa física criadora de obra literária,artística ou científica."

Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

Assim autor é a pessoa física criador da obra. A lei prevê casos em que da proteção a pessoa jurídica também.

 

Art. 12 da LDA. Para se identificar como autor,poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. ou seja, o autor pode definir se quer usar seu nome, se quer pseudônimo, inclusive podendo somente abreviar as iniciais do seu nome, ou até um sinal que o defina, não importa, criou uma obra assina como quiser e será o autor dela.

 

.Art. 13 da LDA. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário,aquele que, por uma das
modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização. o autor irá assinar sua obra e ela já será considerada sua, ele irá criar e nesse momento a obra já é sua, a alei protege do momento da criação.
Falamos anteriormente o registro é importante sim mas o autor é protegido pela lei no momento de sua criação.

 

Art. 14 da LDA. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
Essa parte é interessante sim é autor quem adapta , traduz etc obra em domínio público, por esta obra estar em domínio público ele não pode se opor a outras adaptações, arranjos, etc, porém se isto foi feito a partir da sua adaptação nesse caso, ele pode sim se opor e reivindicar seus direitos.

 


Art. 15 da LDA. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada.
§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por
qualquer meio.
§ 2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.
O co-autor tem os mesmos direitos do autor, e é a pessoa que criou a obra juntamente com o autor somente não pode fazer nada que acarrete prejuízo ao outro autor.

 

Art. 16 da LDA. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário,musical ou lítero-musical e o diretor.
Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra
audiovisual.

Então temos num filme por exemplo co autor será diretor, o redator, se for um musical quem criou as letras da música. No desenho o criador do desenho é co -autor dos desenhos animados. Assim aqui exemplificamos e mostramos quem são os autores e co-autores.

 

A autoria e especialmente a co-autoria já criaram vários empasse jurídicos.
Caso famoso foi da música que virou hit "Ai Se eu te pego" interpretada por Michel Teló. A música foi registrada inicialmente por Sharon Acciolly e antonio Dygss.
Porém três estudantes (Marcella Quinho Ramalho/MAria Eduarda Lucena dos Santos/Amanda Borba Cavalcanti), acionaram a justiça na medida em que solicitaram serem co autoras, alegando que criaram o refrão em uma viagem para Disney, e três anos após levaram a brincadeira num show da cantora Sharon Acciolly em Porto Seguro, ela gostou e cantou no palco dizendo música nova criação das minhas back vocals.

Foi feito um acordo extra judicial com as estudantes que na realidade eram mais de três, assim hoje a música tem como autores:ALINE MEDEIROS DA FONSECA / ANTONIO CARLOS PAIM CERQUEIRA ( ANTONIO DYGGS ) / AMANDA GRASIELE MESQUITA TEIXEIRA DA CRUZ ( AMANDA CRUZ ) / SHARON ACIOLY ARCOVERDE ( SHARON ) / MARIA EDUARDA LUCENA DOS SANTOS / KARINE ASSIS VINAGRE ( KARINE VINAGRE )

Assuntos: Direito Autoral

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