Direito Autoral especificações diversas (produtor fonográfico x produtor musical)

11/09/2017. Enviado por

Fique de olhos abertos nos seus direitos produtor fonográfico recebe mais que o produtor musical e não são a mesma coisa, abaixo explicamos tudo.
Direito Autoral - conjunto de prerrogativas protegidas por Lei, conferidas à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual.
 
Lei 9160/98 - protege a relação entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como: livros, pinturas, esculturas, música, fotografias, etc.
 
São divididos em MORAIS E PATRIMONIAIS
Os DIREITOS MORAIS asseguram ao autor a autoria de suas obras, são intransferíveis e irrenunciáveis, cabendo à este usar sua obra como bem entender, permitindo inclusive que terceiros a utilizem.
Os DIREITOS PATRIMONIAIS referem-se à utilização econômica da obra, estes podem ser transferidos e cedidos para outras pessoas.
 
*Se uma obra intelectual for usada sem prévia autorização de seu autor, há violação do direito autoral, passível assim de ação judicial.
 
IMPORTANTE: a obra intelectual não precisa necessariamente estar registrada para que seus direitos sejam protegidos, porém, se necessário for, ele servirá para prova de autoria, inclusive quem registrou antes, por isso, é importante sempre registrar.
 
No Brasil o ECAD administra a execução pública de músicas, utiliza-se este órgão pela facilidade e assim garantir o recebimento dos direitos de execução pública.Isso ocorre através do sistema de ISRC adotado no Brasil e comum  muitos outros países.
Através deste código que é inserido em seu fonograma, dá para saber se sua música, tocou em rádios, tvs, bares, casas noturna, etc de qualquer país que adote este sistema.
 
-HOJE A INTERNET, COMO YOUTUBE, ITUNES,CANIS DE STREAMING, CELULARES, GOOGLE, etc, todos repassam ao ECAD os direitos de execução pública através do ISRC inserido corretamente .
 
Com essa arrecadação, o ECAD recebe os relatórios e repassa os valores de direito, aos autores, músicos, arranjadores, adaptadores, produtores fonográficos, e editores.
 
Existem artistas que não concordam com essa arrecadação e querem fazer diretamente, podem porque tem seus direitos sempre preservados, porém, é muito difícil , imagina o tamanho só do Brasil, saber quais rádios, tvs, bares, casas noturnas, etc tocaram sua música, ou shows, e, imagina isto no restante do mundo? Vai acabar deixando de receber.
Essa situação fica ainda mais complicada se pensarmos em termos de internet, como saber quantas vezes foi visualizado, baixado, onde?
 
- OBRA MUSICAL - fruto da criação humana, possui letra e música ou só música.
- FONOGRAMA - é a fixação do som que se dá por meio de CD, DVD, LP, EP`, etc.
 
Temos diversos direitos relacionados à exploração da obra musical ou do fonograma.
- Direito de edição - exploração comercial de partituras musicais impressas podendo o autor fazer diretamente ou através de uma editora musical.
Aqui o autor poderá autorizar ou não que um terceiro utilize sua música, que fça uma adaptação à sua obra, etc.
 
- Direito fonomecânico - referente à exploração comercial do seu CD, DVD, LP, EP, etc. Geralmente exercido por gravadoras.
 
- Direito de inclusão ou sincronização: autorização para que uma obra musical ou fonograma faça parte da trila sonora de uma produção audiovisual (filmes, novelas, propagandas, etc) ou de uma peça teatral. Quando o uso é ao vivo a administração é da editora, porém quando irá utilizar o fonograma a administração será da editora e da gravadora.
 
- Direito de execução pública: quando uma obra é utilizada em locais públicos, seja por transmissão, radiodifusão e execução cinematográfica, esse direito é administrado pelas associações representadas pelo ECAD.
 
Gostaria de ressaltar a importância de sabermos a diferenciação de PRODUTOR FONOGRÁFICO E PRODUTOR MUSICAL.
 
-PRODUTOR FONOGRÁFICO- é a pessoa física ou jurídica economicamente responsável pela produção do CD, DVD, LP, EP, ou seja é quem PAGOU, portanto é o titular dos direitos conexos e DONO da gravação.
ATENÇÃO - autores, artistas, importante frisar que quando vocês pagam o seu CD, EP, DVD, arcam com os musicos participantes, o estúdio, são os PRODUTORES FONOGRÁFICOS de seu produto, nunca é o estúdio.
Portanto, no ISRC deve constar vocês como tais, pois caso contrário estarão perdendo 50% do valor de arrecadação de execução pública.
PRODUTOR MUSICAL - é uma pessoa física contratada para orientar na produção do CD, DVD, etc, ELE NUNCA É O DONO DO SEU FONOGRAMA. Na distribuição do ISRC ele vem como arranjador que seria uma sub categoria de musico participante.
 
PORTANTO, CUIDADO AO IDENTIFICAR O PRODUTOR, UM VACILO, E SEUS DIFÍCEIS E SACRIFICADOS DIREITOS SERÃO DIVIDIDOS ERRONEAMENTE.
 
Mas pode deixar que nós cuidamos e protegemos seus direitos, não esqueça você cuida da sua música e nós cuidamos dos seus direitos.
Ana Zan :fone/whats 11 989597824

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual

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