06/06/2023. Enviado por Sr. Gedeon de Barros Leal
DIFERENÇA ENTRE DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO JUDICIAL.
vamos entender primeiramente o que é o divórcio, o divórcio é uma causa terminativa do casamento, ou seja a partir do momento que o divórcio é homologado pelo poder judiciario ou pelo cartorio, o casamento e extinto, não podendo retorna aos status anteriores, caso os ex conjuges demonstrem interesse em reatar o casamento será necessario a celebração de um novo casamento.
Já na modalidade de separação judical, o casamento não e dissolvido, é nem extinto permanetimente, o que ocorre é uma causa terminativa do casamento, em outras palavras seria como a suspensão do matrimonio pelo casal, até que seja decidido o retorno do matrimonio, nessa modalidade não há necessidade de um novo casamento, pois o mesmo não foi extinto só foi paralizado os seus efeitos.
Um aspecto muito importante da separação judicial é a sua temporaliedade ou seja e uma medida que não pode dura eternamente, mais apenas por algum momento até que o casal decida se e melhor a disolução do matrimonio ou não.
Gedeon De Barros Leal
OAB21.30.21