Contratos: quais cuidados é preciso tomar?

03/03/2011. Enviado por

Entrevista realizada em 2 de março de 2011 com a advogada atuante na área de Direito Civil, Talitah Melo Badra Roesler

Abrir um negócio, constituir uma sociedade, comprar ou alugar um imóvel são algumas das situações que exigem a elaboração e a assinatura de um contrato.

No entanto, é preciso cuidado tanto na hora de redigi-lo, para que todos os pontos importantes sejam devidamente esclarecidos, quanto no momento de assiná-lo, pois uma vez que isto é feito dificilmente é possível voltar atrás.

E para dar algumas dicas e esclarecer algumas questões sobre o assunto conversamos com a advogada especialista em Direito Civil, Talitah Melo Badra.

Meu Advogado: Quais cuidados alguém deve ter ao assinar um contrato?

Talitah Melo Badra Roesler: Por mais repetitivo que seja, ler o contrato é essencial. Não importa se é de aluguel, de seguro ou de compra e venda. Algumas cláusulas específicas, que raramente são discutidas, como a cobertura do seguro ou o reajuste do aluguel estão anotados no contrato e conhecê-las pode evitar muita dor de cabeça.

 M.A: O que é preciso para redigir um contrato? É necessária a presença de um advogado?

Talitah: O ideal é que o advogado redija o contrato, para garantir que tudo estará dentro da lei. Além do mais, algumas minúcias que podem passar despercebidas pelos contratantes serão lembradas pelo advogado. É importante que o contrato preveja todas as hipóteses de reajustes, coberturas, multa em caso de descumprimento, etc.

M.A: Percebemos que existem muitos modelos de contratos disponíveis na internet e que um grande número de pessoas procura por eles. Existe um risco em utilizar tais contratos?

Talitah: O risco é real, já que estes modelos prontos nem sempre se adéquam às necessidades dos contratantes, deixando de prever uma série de situações que podem dar margem a discussões no futuro.

M.A: Em um contrato o que podem ser consideradas cláusulas abusivas ou fraudulentas?

Talitah: As cláusulas abusivas ou fraudulentas normalmente estão presentes nos contratos de adesão, que são aqueles que o contratante só assina, sem poder discuti-las. São cláusulas que diminuem ou retiram direitos ou mesmo impõem obrigações excessivas para uma das partes. Essas cláusulas são nulas de pleno direito, não produzindo nenhum efeito. No entanto, para conseguir se defender, muitas vezes é necessário que o contratante vá ao Judiciário, pois a outra parte pode querer exigir o que está escrito no contrato, alegando que o contrato é a vontade das partes, que dá legitimidade ao abuso.

M.A: No caso do contrato de aluguel, quais foram as principais mudanças na Lei do Inquilinato?

Talitah: O locador foi contemplado com alguns benefícios, como exigir a substituição do fiador que não puder arcar com essa responsabilidade e, nas locações sem fiador, caso o locatário atrase um mês de aluguel, pedir judicialmente o despejo em 15 dias.

Já o inquilino tem a possibilidade de devolver o imóvel a qualquer momento, pagando a multa que leva em conta o tempo restante de locação.

O fiador também pode pedir a exoneração da responsabilidade e o locatário deverá indicar outro no prazo de 30 dias.

Sobre a entrevistada

A advogada Talitah Melo Badra é especialista em Processo Civil pela PUC/RS e atua nas áreas cíveis e Direito do Consumidor.

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