14/09/2023. Enviado por Dra. Rose Alaite
Na vida temos que ter em mente que, sempre que possível contornar as situações delicadas e problemáticas, da forma mais simples e leve possível, uma vez que se relacionar com pessoas, nem sempre ocorre de forma fácil e tranquila.
Nessa vertente, os débitos condominiais atrasados, sempre que possível devem ter uma cobrança menos agressiva e financeiramente menor ao Condomínio.
Neste momento aparece a Notificação Extrajudicial, em que o próprio nome já informa que, não é na justiça, mas sim, antes de movimentar o Judiciário, com uma comunicação, a qual informa existir débitos pendentes de pagamento.
Em síntese, a notificação extrajudicial vem a ser uma forma de comunicar, advertir e prevenir o morador a pagar o débito em atraso, ao qual está pendente de suportar uma cobrança judicial.
Dessa forma, os advogados elaboram a notificação, de forma extremamente gentil sobre o débito pendente e um prazo “extrajudicial” (antes de entrar na justiça), para o pagamento total ou mesmo um possível acordo.
Destaca-se que, com os avanços da tecnologia, a forma da Notificação Extrajudicial tem ocorrido on-line, via e-mail, whatsapp ou até mesmo telegrama via internet.
Importante ressaltar, o advogado tem uma forma articulada de cobrança, sem que desgaste o morador e principalmente ao síndico, ao qual a todo momento tem que enfrentar incontáveis situações desconfortáveis.
De extrema importância esse mecanismo, ao qual na maioria das vezes a Notificação Extrajudicial consegue fazer um acordo e o pagamento, sem criar constrangimentos, gastos com o judiciário e a exposição do síndico, como o “desagradável cobrador”.
Na esfera da economia dos gastos condominiais, com a Notificação Extrajudicial será significativamente menor, uma vez que o valor cobrado pela notificação é inferior a uma Ação Judicial.
Importante a recomendação da Notificação ocorrer através de um advogado experiente, pois irá elaborar de forma gentil e suave a cobrança, sem constrangimentos e ilegalidades, com enorme probabilidade de êxito, sem comprometer o Sindico.
Dra. Rosemeiry Alaite Pereira OAB/SP: 287.244
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