1 Benefício assistencial;
2 Empregado sem contribuição;
3 Autônomo – presta serviços para empresa
As três formas de “aposentar” sem ter contribuído
1 Benefício assistencial;
2 Empregado sem contribuição;
3 Autônomo – presta serviços para empresa
O que é o BPC
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Artigo 20 da LOAS.
1) BPC/LOAS – Requisitos
- PCD ou IDOSO (65 anos ou mais);
- Inscrição no CADúnico;
- Critério socioeconômico (1/4 salário mínimo de renda percapita)
- Não tem 13º salário e nem gera pensão;
- Pode recolher como facultativo baixa renda e se aposentar posteriormente.
2) Vinculo Trabalhista não registrado em CTPS
- É possível que você tenha trabalhado e não tenha sido registrado
- Nesse caso é possível reconhecer o vínculo, e tendo a carência de pelo menos 15 anos, é possível sim alcançar uma aposentadoria
- O reconhecimento de vínculo de emprego pode ser feito na justiça do trabalho ou até mesmo perante o próprio INSS.
- São necessários provas materiais contemporâneas e pode usar testemunhas.
3) Trabalho autônomo prestado para PJ
- Nos termos do artigo 26, § 4º, do Decreto 3.048/99, a presunção de recolhimentos será somente a partir da competência de abril de 2003.
- De fato, para o contribuinte individual, só contam para a carência as competências pagas após a primeira em dia. Todavia, se a empresa foi responsável pelo atraso da primeira contribuição, também deve se presumir a regularidade em favor do contribuinte individual.