As três formas de “aposentar” sem ter contribuído

22/09/2023. Enviado por

1 Benefício assistencial; 2 Empregado sem contribuição; 3 Autônomo – presta serviços para empresa

As três formas de “aposentar” sem ter contribuído

 

 

1       Benefício assistencial;

2       Empregado sem contribuição;

3       Autônomo – presta serviços para empresa 

 

O que é o BPC

 

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Artigo 20 da LOAS. 

 

 

1)     BPC/LOAS – Requisitos

 

  • PCD ou IDOSO (65 anos ou mais);
  • Inscrição no CADúnico;
  • Critério socioeconômico (1/4 salário mínimo de renda percapita)
  • Não tem 13º salário e nem gera pensão;
  • Pode recolher como facultativo baixa renda e se aposentar posteriormente.   

 

2)     Vinculo Trabalhista não registrado em CTPS  

 

  • É possível que você tenha trabalhado e não tenha sido registrado
  • Nesse caso é possível reconhecer o vínculo, e tendo a carência de pelo menos 15 anos, é possível sim alcançar uma aposentadoria
  • O reconhecimento de vínculo de emprego pode ser feito na justiça do trabalho ou até mesmo perante o próprio INSS.
  • São necessários provas materiais contemporâneas e pode usar testemunhas.

 

3)     Trabalho autônomo prestado para PJ

 

  • Nos termos do artigo 26, § 4º, do Decreto 3.048/99, a presunção de recolhimentos será somente a partir da competência de abril de 2003.

 

  • De fato, para o contribuinte individual, só contam para a carência as competências pagas após a primeira em dia. Todavia, se a empresa foi responsável pelo atraso da primeira contribuição, também deve se presumir a regularidade em favor do contribuinte individual.   

 

Comentários

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+