Área trabalhista bem estruturada garante economia para as empresas

14/07/2011. Enviado por

Advocacia preventiva estabelece normas e procedimentos que diminuem a rotatividade de mão-de-obra, provocando diminuição de custos com o desligamento de funcionário

Gastos com demissões e contratações de novos funcionários geram grandes custos na receita das empresas. Por isso, a estruturação da área de Recursos Humanos é fundamental para assegurar menos rotatividade entre os empregados e potencializar o trabalho exercido dentro de cada função, uma vez que, esses custos aumentam com treinamento e a produtividade perdida ao longo deste processo e no período de recontratação.

“A área de Recursos Humanos, quando adota regras gerenciais que visam reter os talentos e identificar os funcionários que apresentam baixa capacidade, diminui significativamente a rotatividade dentro da empresa”, Eduardo Maximo Patrício, advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados. “Com o departamento bem estruturado é possível, de tempos em tempos, avaliar o desempenho de cada funcionário. E, com a colaboração da área jurídica, que deverá acompanhar esse processo, os funcionários com desempenho insatisfatoriamente devem ser identificados e substituídos, evitando assim, no futuro, longos e desgastantes processos trabalhistas”.

Nesse contexto, a advocacia preventiva é um aliado valioso, pois através dela é possível conhecer a fundo a situação jurídica da empresa, meio pelo qual o empresariado consegue antever, impedir e se prevenir contra pesados passivos ou demandas. A operacionalização se dá através de instrumentos jurídicos importantes, como auditora jurídica, consultoria jurídica, planejamento, reestruturação e assessoria jurídica. “O auxilio jurídico, quando implantado com excelência, traz a empresa a prática de uma filosofia preventiva. A Assessoria jurídica, por exemplo, implanta e implementa estratégias determinadas em eventuais planejamento ou consultorias, de modo  otimizar e operacionalizar as questões preventivas definidas”.  

Muitos recursos que podem ser adotados na contratação do empregado são desconhecidos ou mal aplicados pelas empresas, que muitas vezes na falta de um acompanhamento especializado, infligem a lei.

De acordo com Maximo Patrício, há ainda ressalvas na hora da contratação. “Há cuidados que o Recursos Humanos deve adotar na seleção de pessoal com a aplicação de testes que visam identificar as habilidades e, principalmente, se o candidato se adaptará ao perfil da empresa. Tanto quanto o contrato de experiência, que pode ser adotado por até 45 dias e prorrogado por mais 45 dias, dando tempo ao empregador para conhecer o selecionado antes de uma real efetivação. Contudo, dentro deste prazo, a empresa tem que aplicar o primeiro teste de avaliação de desempenho, a fim de decidir pela contratação definitiva do funcionário ou não”, ressalta.

Outro recurso que ajuda a trazer eficiência no setor trabalhista é a adoção de uma auditoria interna – responsável pela adequação do profissional dentro da empresa, avaliação e reconhecimento de habilidades. “A auditoria trabalhista realiza um exame analítico da organização, das rotinas, documentos e aplicação da lei trabalhista visando prevenir fiscalizações, aplicações de multas e reclamatórias trabalhistas. Ela também colabora para a elaboração do procedimento de avaliação de desempenho dos funcionários, que permite a empresa reter os talentos e identificar os funcionários que apresentam baixa capacidade”, acrescenta o advogado.

Referência: Dr. Eduardo Maximo Patrício, advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.

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