15/09/2018. Enviado por Dr. Vitor Hugo Lopes
Atenção médicos , engenheiros, dentistas , químicos , farmacêuticos , enfermeiros , veterinários, pescadores, motoristas de carga e de pessoas , trabalhadores de indústrias , petroleiros
A Aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem algum risco à saúde, em comparação à Aposentadoria normal.
A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.
Um enfermeiro, por exemplo , que tenha trabalhado durante 10 anos num hospital, terá contabilizado 14 anos como tempo de serviço para adquirir a aposentadoria especial.
O tempo de atividade exigido é, em geral, 25 anos. Não é possível somar o tempo comum com o especial.
O que pode ser feito é a conversão do período insalubre para que se obtenha a aposentadoria por tempo de contribuição
Não existe idade mínima exigida. Os 25 anos são estipulados tanto para homens quanto para mulheres.