14/09/2020. Enviado por Dra. Beatriz Fonseca Sales
Com a Reforma da Previdência foram aprovadas três regras de transição diferentes para os professores em efetivo exercício poderem se aposenta
A segunda regra de transição é pelo Tempo de Contribuição + Idade Mínima.
Tendo por destinatários os professores em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, na data em que a Reforma entrou em vigor 13/11/2019, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos (art. 16, § 2º da EC nº103/2019):
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 57 anos de idade, se mulher (em 2031), e 60 anos de idade, se homem (em 2027).
Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens.
Inicialmente, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% do valor do salário de benefício (média integral de todos os salários de contribuição desde julho de 1994), com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres.
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