Aposentadoria dos professores. Regras de transição - Contribuição + idade.

14/09/2020. Enviado por

Com a Reforma da Previdência foram aprovadas três regras de transição diferentes para os professores em efetivo exercício poderem se aposenta

Com a Reforma da Previdência foram aprovadas três regras de transição diferentes para os professores em efetivo exercício poderem se aposenta

A segunda regra de transição é pelo Tempo de Contribuição + Idade Mínima.

Tendo por destinatários os professores em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, na data em que a Reforma entrou em vigor 13/11/2019, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos (art. 16, § 2º da EC nº103/2019):

  • 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e; 
  • 30 (trinta) anos de contribuição, se homem (em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio); 
  • idade de 51 (cinquenta e um) anos, se mulher, e 56 (cinquenta e seis) anos, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 57 anos de idade, se mulher (em 2031), e 60 anos de idade, se homem (em 2027).

Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens.

Inicialmente, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% do valor do salário de benefício (média integral de todos os salários de contribuição desde julho de 1994), com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres.


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Assuntos: Aposentadoria, Direito previdenciário, INSS, Professor

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