23/09/2020. Enviado por Dra. Andressa Cunico
Direito adquirido é espécie de direito que foi definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa, ou seja, é quando a pessoa já cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei para uma determinada coisa. Ex: aposentadoria.
Em palavras simples, a pessoa que ainda não solicitou a aposentadoria, porém já completou todos os requisitos para a concessão da mesma ANTES da Reforma da Previdência, tem o "direito adquirido".
Ex.: João completou o tempo necessário para aposentadoria em janeiro de 2019, mas não fez o pedido, preferiu continuar trabalhando. Em 13/11/2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, que alterou muitas regras de benefícios previdenciários, inclusive da aposentadoria. Porém, como João já tinha cumprido todos os requisitos la em janeiro de 2019, ele tem DIREITO ADQUIRIDO, podendo se aposentar de acordo com as regras antigas (que são mais benéficas).
Direito adquirido não é apenas importante para a aposentadoria, mas sim para a maioria dos benefícios previdenciários, visto que em regra, as leis antes da Reforma eram mais benéficas para os segurados do INSS.
DIREITO ADQUIRIDO, É DIREITO GARANTIDO!
Na dúvida, consulte um especialista!