Advogado fala sobre cuidados com o uso da Internet

25/05/2011. Enviado por

Estar conectado 24 horas hoje é uma realidade. A internet entra na vida das pessoas como meio de trabalho, comunicação e lazer. Mas alguns problemas e situações desconfortáveis podem surgir.

Por essas e outras questões entrevistamos o advogado Rodrigo Cavalheiro Teixeira Moreira, especialista em Direito Eletrônico.

Meu Advogado: CyberBullying via redes sociais – O que deve ser feito caso uma pessoa seja vítima e que cuidados tomar para não ser o causador. O que fazer quando foi você quem “errou” e cometeu o bullying (cyberbullying)?

Dr. Rodrigo: A pessoa que foi vítima de CyberBullying – que consiste em ameaças, perseguições, roubo de identidade ou de palavras-passe, criação de páginas de perfil falsas em nome da vítima, envio de vírus, envio de imagens reais ou montagens - precisa preservar o máximo de provas às quais teve acesso, como, por exemplo, salvar ou imprimir as conversas que identifique o possível agressor. Com as provas em mãos, deverá encaminhar-se a um cartório e fazer uma declaração de fé pública, provando que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do Conteúdo Ilegal/Ofensivo (é uma forma de preservação da prova). O segundo passo é encaminhar-se a uma Delegacia de Polícia e realizar o boletim de ocorrência.

Como ocorre no Bullying, o CyberBullying consiste em agredir a vítima em sua dignidade, todavia, essa agressão se dá de forma virtual, envolvendo meios tecnológicos. Para evitar esse crime, basta que o internauta tome as devidas cautelas e não responda às ofensas a fim de não se transformar, também, em um possível agressor/ofensor, nem deve encorajar qualquer tipo de mensagem provocadora.

  • Aquele que realiza ato causador de dano, ainda que seja de forma involuntária, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo; o mesmo acontece quando o ato é realizado por filhos menores. Enfim, a pessoa que comete o Cyberbulling terá de reparar o dano na forma legal, inclusive retirando a ofensa da mídia.

M.A: Inclusão digital de forma segura: como educar o usuário para retirar só as melhores informações da internet?

Dr. Rodrigo: O usuário necessita desenvolver habilidades que lhe permitam reconhecer os perigos on-line, acessando sites que tenham maior confiabilidade como, por exemplo, sites do governo, ou aqueles que já conheça e tenha certeza de que são seguros. Sites desconhecidos devem ser acessados com cautela, podendo o usuário se utilizar dos diversos “foruns” de discussão para verificar a sua confiabilidade.

Outras formas de cuidado são:

  • Manter suas informações pessoais em segredo (não divulgar telefone, endereço e local de trabalho)
  • Orientar as crianças sobre o uso da internet
  • Não publicar fotos com roupas íntimas ou trajes de banho

M.A É possível exigir a retirada de conteúdos da internet? De que forma?

Dr. Rodrigo: O usuário que sofrer o Cyberbulling poderá requerer junto ao provedor que se retire do ar os conteúdos ofensivos (lembrando que antes se deve colher o máximo possível de provas). Caso haja a negativa do provedor, o usuário deve ingressar com uma ação judicial a qual, após a análise das provas, poderá determinar a retirada do conteúdo.

Ainda não temos uma lei específica para punir o cyberbullying, que geralmente é praticado por jovens e adolescentes, os quais se escondem atrás de identidades falsas. Por esse motivo o crime parece ser fácil de permanecer impune. Mas não se deve desistir da denúncia! É possível identificar os autores por meio de rastreamentos que profissionais capacitados sabem realizar.

Para isso, é importante que as vítimas, juntamente com seus responsáveis, procurem as Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos. Nas cidades em que esse serviço não é oferecido, os pais podem se dirigir a uma Delegacia de Polícia ou à Promotoria da Infância e Juventude, levando consigo impressas as páginas ou emails que contenham as ofensas a fim de que os mesmos sirvam de prova na abertura de um inquérito.

M.A: Dia mundial da Internet segura, comemorado em fevereiro: no que se baseia?

Dr. Rodrigo: A mobilização surgiu na Europa, no ano de 2009. A Campanha é realizada anualmente por iniciativa da Rede Europeia Insafe, estimulando o uso seguro da internet. No Brasil, a mobilização é organizada pela ONG SaferNet.

5- Compras pela internet podem ser perigosas, sites de compra coletiva apresentam o mesmo problema? Se sim, como agir?

Dr. Rodrigo: Certamente, por isso o usuário deve sempre identificar o fornecedor - seja uma loja virtual ou um vendedor em site de leilão - e sua política de privacidade. Os indicadores de avaliações dos vendedores em sites podem ajudar, assim como pesquisas sobre satisfação dos demais consumidores com os serviços fornecidos pelo site.

É importante assegurar-se quanto à segurança do site, verificando se ele está de fato na página acessada. Essa confirmação pode ser feita no momento em que for solicitado que se digite a senha ou forneça alguns dados pessoais, se a URL começa com “https” e se há um cadeado no canto inferior direito da tela, esse cadeado que deve estar fechado, isso representa que o site é seguro.

  • Lembrando que o fornecimento de informações bancárias e número de cartão de crédito só devem ser feitos quando se tem certeza de que o site é seguro.

M.A: Interatividade entre mídias: como se proteger ao acessar mídias pelo celular?

Dr. Rodrigo: Os mesmos cuidados que um usuário deve ter ao acessar sites pelo seu computador deverá ter ao acessar mídias pelo celular. Dessa forma, deve-se sempre identificar o fornecedor da mídia, seus indicadores de avaliação, sua segurança,etc.

M.A: Seria possível a criação de um órgão especifico para problemas de internet?

Dr. Rodrigo: Alguns estados já contam com delegacias especializadas em crimes virtuais. Além das Diretivas da União Europeia e da Lei Modelo da UNCITRAL, já há Projetos de Leis tramitando no Congresso Nacional acerca do tema: Projeto de Lei no 4906/2001, Projeto de Lei no 1589/1999 e o Projeto de Lei no 1483/99. 

M.A: Que atitudes podemos tomar para melhorar a nossa internet?

Dr. Rodrigo: Tudo depende das necessidades de cada usuário. As pessoas que usam o computador para baixar vídeos, músicas, jogos e outros arquivos pesados necessitam de um modem e uma conexão mais potentes. Geralmente esse tipo de usuário não gosta de demoras. Quem usa o computador somente para fins domésticos, para pesquisas ou trabalhos acadêmicos pode satisfazer-se com uma conexão mais lenta e uma máquina menos potente.

O importante é que o usuário se informe bem a respeito da conexão que está adquirindo e a respeito da máquina que possui para ficar bem claro se suas necessidades serão satisfeitas, além de tomar os cuidados acima citados quando de sua navegação na rede, a fim de não ser pego de surpresa.

M.A: “A conexão Wi Fi, do meu vizinho está aberta, posso usar?”

Dr. Rodrigo: Utilize as conexões Wi-Fi abertas apenas em último caso, e evite sempre digitar senhas de sites como Gmail, Twitter ou Facebook. Também evite fazer downloads, pois há o risco de estourar a cota de tráfego do vizinho.

Rodrigo Cavalheiro Teixeira Moreira, advogado na cidade de Londrina nas áreas cível, família, bancário e imobiliário, graduado pela Pontificia Universidade Católica - campus Londrina, pós-gradruando em direito cilvil e processo civil latu sensu pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), técnico em direito e defesa do consumidor.

Comentários

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+