Advocacia voluntária é tema da entrevista da semana

04/07/2011. Enviado por

Voluntário é a pessoa que motivada por valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada para causas de interesse social e comunitário.

Para entender quem são e como atuam esses profissionais, entrevistamos Dr. Marcos Roberto Fuchs, diretor-executivo do Instituto Pro Bono, um programa de fomentação de advocacia voluntária.

Meu Advogado: Em linhas gerais, qual a diferença entre a atuação do advogado como voluntário e pro bono?

 Dr. Marcos: A tradução literal da expressão latina  pro bono é “para o bem”.  O trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita e voluntária. O que diferencia o voluntariado da atividade pro bono, entretanto, é que esta é exercida com caráter e competências profissionais, mantendo, ainda sim, o fato de ser uma atividade não remunerada.

A advocacia pro bono, significa, portanto, advocacia para o bem. E pode ser definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à Justiça.

  • Ela não deve ser confundida com a assistência jurídica pública gratuita, prevista na Constituição Federal (artigo 5º, inciso, LXXIV e artigo 134).

M.A: Existe uma capacitação necessária para que o advogado realize trabalho pro bono?

Dr. Marcos: Embora não haja exigência legal de capacitação, O Instituto Pro Bono promove palestras, seminários e também um curso de capacitação em Direito do Terceiro Setor aos advogados e estudantes.

  • É importante lembrar que o advogado voluntário deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

M.A: Quais as principais dúvidas que um advogado pode ter ao querer atuar como voluntário? Existe alguma resistência por parte do mercado nessa prática não remunerada?

Dr. Marcos: Ao longo dos 10 anos de vida do Instituto Pro Bono notamos que muitos voluntários têm dúvidas práticas sobre o Direito do Terceiro Setor. Isto porque, esta matéria não está incluída na grade curricular da maioria dos cursos de graduação em Direito. Foi considerando esta defasagem curricular que o IPB desenvolveu um curso de capacitação em Direito do Terceiro Setor.

Embora advogados, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas e estudantes de direito comecem a se familiarizar com a prática da advocacia pro bono e introduzi-la no seu dia a dia, ainda enfrentam dificuldades para obter reconhecimento de seus pares e superiores no que tange à inclusão das horas pro bono nas metas de produtividade.

Eles também se deparam com as limitações impostas pela OAB, que editou uma regulamentação restritiva à prestação de serviço pro bono, limitando sua prestação para organizações sem fins lucrativos do terceiro setor, ficando excluídas as pessoas físicas.

M.A: O advogado atuante na justiça gratuita é necessariamente um voluntário social?

Dr. Marcos: Esse advogado está praticando a advocacia de interesse público e a responsabilidade social no direito.

Ao atuar de forma gratuita e voluntária em prol de uma organização do Terceiro Setor que lida e cuida de crianças de rua (por exemplo), ele está exercendo uma atividade voluntária de cunho social.

É necessário, porém, diferenciar a advocacia voluntária da assistência jurídica pública gratuita, que é um dever intransferível do Estado e, na maior parte das vezes, é prestada pelas Defensorias Públicas da União e dos Estados e por meio de convênios entre esses órgãos e a OAB.

M.A: Como a lei fundamenta o profissional que resolve seguir a área do voluntariado ou realizar atividade pro bono?

Dr. Marcos: Após a constituição do Instituto Pro Bono, foi criada no âmbito da Seccional Paulista da OAB uma comissão de estudos pro bono com o objetivo de regulamentar a advocacia solidária ou voluntária. Dela participaram membros da Comissão de Ética e Disciplina da OAB, representantes do Centro de Estudos da Sociedade de Advogados - CESA e sócios fundadores do Instituto.

Após alguns meses de reuniões e debates, a Seccional Paulista da OAB, por meio da referida comissão, editou resolução definindo a advocacia pro bono e regulamentando a sua prática. A atitude pioneira da OAB paulista permite ao advogado delimitar a forma de sua atuação, evitando que cometa eventuais infrações éticas.

M.A: Qual a estatística de profissionais que trabalham dessa forma no Brasil?

Dr. Marcos: O Instituto hoje conta com 550 advogados cadastrados e 33 escritórios, esse seria o número de profissionais que doam seu tempo de forma oficial para o Instituto. Contudo, é impossível saber o número de advogados que exercem a atividade Pro Bono, pois trata-se de uma prática desordenada e esporádica, normalmente voltada a ajudar pessoas próximas, como:

  • a secretária, 
  • a diarista,
  • um amigo da família e etc.

M.A: Seria a instituição Pro Bono pioneira no país? Poderia falar um pouco mais sobre o Instituto? Como o advogado pode se cadastrar?

Dr. Marcos: O Instituto Pro Bono é um fomentador da advocacia solidária e gratuita no Brasil. A responsabilidade social do advogado no Direito foi um marco estabelecido pela criação do Instituto, pautado em seu ideal de igualdade perante a justiça. O foco de atuação da entidade, está voltado à melhoria do acesso à Justiça no Brasil, feita por meio da prestação de serviços jurídicos gratuitos e da difusão da cultura pro bono. Com o intuito de ampliar o acesso à justiça e o respeito aos princípios democráticos, um grupo de 36 advogados e advogadas de São Paulo criaram o Instituto Pro Bono - uma associação sem fins lucrativos qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - em 24 de julho de 2001. Sua missão foi definida como sendo “ampliar o acesso à justiça por intermédio da prestação de serviços de advocacia solidária e do fomento à responsabilidade social entre os profissionais do Direito.”

O Instituto Pro Bono é uma associação aberta para todos os advogados e advogadas que queiram praticar a advocacia de forma solidária, exercendo assim a sua responsabilidade social, dentro dos parâmetros estipulados pela Resolução Pro Bono da Seccional Paulista da OAB. Qualquer um com formação em Direito pode se cadastrar e doar parte de seu tempo. Escritórios de advocacia, dos mais diferentes portes, que tenham interesse em aderir à causa de forma institucional também podem fazê-lo. O cadastro é feito pelo site www.institutoprobono.org.br, ou pelo email faleconosco@institutoprobono.org.br

M.A: Na sua opinião, qual a importância e o impacto na sociedade da atuação Pro Bono e voluntária dos advogados? E quais as medidas necessárias para o crescimento do número de profissionais que atuam dessa forma no Brasil?

Dr. Marcos: Acreditamos que o acesso à Justiça deve ser encarado como um dos mais básicos direitos humanos e como requisito fundamental de um Estado Democrático de Direito que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos.

A justiça social pressupõe o acesso efetivo de todos ao sistema jurídico. O acesso formal, mas não efetivo à justiça, corresponde à igualdade apenas formal, mas não efetiva dos cidadãos.  Contribuir para ampliar o acesso à Justiça é a nossa missão.

A expansão das atividades Pro Bono em outros Estados do país depende da regulamentação por parte das Seccionais Estaduais da OAB. Além de São Paulo, Alagoas teve essa prática recentemente regulamentada.

  • Um engajamento maior de advogados e de outras seccionais seria um passo importante para o crescimento dessa atividade. Outro ponto é a falta de conhecimento dessa advocacia. Uma ampla divulgação em sintonia com classes de advogados, associações, universidades e operadores do Direito seria uma ferramenta de grande valia para essa causa tão nobre.

 

Marcos Roberto Fuchs é formado em advocacia e marketing. Membro do Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo, é diretor-executivo do Instituto Pro Bono

Silvia Daskal – advogada e assistente da Diretoria.

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