04/07/2011. Enviado por Equipe MeuAdvogado
Para entender quem são e como atuam esses profissionais, entrevistamos Dr. Marcos Roberto Fuchs, diretor-executivo do Instituto Pro Bono, um programa de fomentação de advocacia voluntária.
Meu Advogado: Em linhas gerais, qual a diferença entre a atuação do advogado como voluntário e pro bono?
Dr. Marcos: A tradução literal da expressão latina pro bono é “para o bem”. O trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita e voluntária. O que diferencia o voluntariado da atividade pro bono, entretanto, é que esta é exercida com caráter e competências profissionais, mantendo, ainda sim, o fato de ser uma atividade não remunerada.
A advocacia pro bono, significa, portanto, advocacia para o bem. E pode ser definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à Justiça.
M.A: Existe uma capacitação necessária para que o advogado realize trabalho pro bono?
Dr. Marcos: Embora não haja exigência legal de capacitação, O Instituto Pro Bono promove palestras, seminários e também um curso de capacitação em Direito do Terceiro Setor aos advogados e estudantes.
M.A: Quais as principais dúvidas que um advogado pode ter ao querer atuar como voluntário? Existe alguma resistência por parte do mercado nessa prática não remunerada?
Dr. Marcos: Ao longo dos 10 anos de vida do Instituto Pro Bono notamos que muitos voluntários têm dúvidas práticas sobre o Direito do Terceiro Setor. Isto porque, esta matéria não está incluída na grade curricular da maioria dos cursos de graduação em Direito. Foi considerando esta defasagem curricular que o IPB desenvolveu um curso de capacitação em Direito do Terceiro Setor.
Embora advogados, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas e estudantes de direito comecem a se familiarizar com a prática da advocacia pro bono e introduzi-la no seu dia a dia, ainda enfrentam dificuldades para obter reconhecimento de seus pares e superiores no que tange à inclusão das horas pro bono nas metas de produtividade.
Eles também se deparam com as limitações impostas pela OAB, que editou uma regulamentação restritiva à prestação de serviço pro bono, limitando sua prestação para organizações sem fins lucrativos do terceiro setor, ficando excluídas as pessoas físicas.
M.A: O advogado atuante na justiça gratuita é necessariamente um voluntário social?
Dr. Marcos: Esse advogado está praticando a advocacia de interesse público e a responsabilidade social no direito.
Ao atuar de forma gratuita e voluntária em prol de uma organização do Terceiro Setor que lida e cuida de crianças de rua (por exemplo), ele está exercendo uma atividade voluntária de cunho social.
É necessário, porém, diferenciar a advocacia voluntária da assistência jurídica pública gratuita, que é um dever intransferível do Estado e, na maior parte das vezes, é prestada pelas Defensorias Públicas da União e dos Estados e por meio de convênios entre esses órgãos e a OAB.
M.A: Como a lei fundamenta o profissional que resolve seguir a área do voluntariado ou realizar atividade pro bono?
Dr. Marcos: Após a constituição do Instituto Pro Bono, foi criada no âmbito da Seccional Paulista da OAB uma comissão de estudos pro bono com o objetivo de regulamentar a advocacia solidária ou voluntária. Dela participaram membros da Comissão de Ética e Disciplina da OAB, representantes do Centro de Estudos da Sociedade de Advogados - CESA e sócios fundadores do Instituto.
Após alguns meses de reuniões e debates, a Seccional Paulista da OAB, por meio da referida comissão, editou resolução definindo a advocacia pro bono e regulamentando a sua prática. A atitude pioneira da OAB paulista permite ao advogado delimitar a forma de sua atuação, evitando que cometa eventuais infrações éticas.
M.A: Qual a estatística de profissionais que trabalham dessa forma no Brasil?
Dr. Marcos: O Instituto hoje conta com 550 advogados cadastrados e 33 escritórios, esse seria o número de profissionais que doam seu tempo de forma oficial para o Instituto. Contudo, é impossível saber o número de advogados que exercem a atividade Pro Bono, pois trata-se de uma prática desordenada e esporádica, normalmente voltada a ajudar pessoas próximas, como:
M.A: Seria a instituição Pro Bono pioneira no país? Poderia falar um pouco mais sobre o Instituto? Como o advogado pode se cadastrar?
Dr. Marcos: O Instituto Pro Bono é um fomentador da advocacia solidária e gratuita no Brasil. A responsabilidade social do advogado no Direito foi um marco estabelecido pela criação do Instituto, pautado em seu ideal de igualdade perante a justiça. O foco de atuação da entidade, está voltado à melhoria do acesso à Justiça no Brasil, feita por meio da prestação de serviços jurídicos gratuitos e da difusão da cultura pro bono. Com o intuito de ampliar o acesso à justiça e o respeito aos princípios democráticos, um grupo de 36 advogados e advogadas de São Paulo criaram o Instituto Pro Bono - uma associação sem fins lucrativos qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - em 24 de julho de 2001. Sua missão foi definida como sendo “ampliar o acesso à justiça por intermédio da prestação de serviços de advocacia solidária e do fomento à responsabilidade social entre os profissionais do Direito.”
O Instituto Pro Bono é uma associação aberta para todos os advogados e advogadas que queiram praticar a advocacia de forma solidária, exercendo assim a sua responsabilidade social, dentro dos parâmetros estipulados pela Resolução Pro Bono da Seccional Paulista da OAB. Qualquer um com formação em Direito pode se cadastrar e doar parte de seu tempo. Escritórios de advocacia, dos mais diferentes portes, que tenham interesse em aderir à causa de forma institucional também podem fazê-lo. O cadastro é feito pelo site www.institutoprobono.org.br, ou pelo email faleconosco@institutoprobono.org.br
M.A: Na sua opinião, qual a importância e o impacto na sociedade da atuação Pro Bono e voluntária dos advogados? E quais as medidas necessárias para o crescimento do número de profissionais que atuam dessa forma no Brasil?
Dr. Marcos: Acreditamos que o acesso à Justiça deve ser encarado como um dos mais básicos direitos humanos e como requisito fundamental de um Estado Democrático de Direito que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos.
A justiça social pressupõe o acesso efetivo de todos ao sistema jurídico. O acesso formal, mas não efetivo à justiça, corresponde à igualdade apenas formal, mas não efetiva dos cidadãos. Contribuir para ampliar o acesso à Justiça é a nossa missão.
A expansão das atividades Pro Bono em outros Estados do país depende da regulamentação por parte das Seccionais Estaduais da OAB. Além de São Paulo, Alagoas teve essa prática recentemente regulamentada.
Marcos Roberto Fuchs é formado em advocacia e marketing. Membro do Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo, é diretor-executivo do Instituto Pro Bono
Silvia Daskal – advogada e assistente da Diretoria.