20/07/2023. Enviado por Sr. Guilherme Finger
De início já retiro sua maior dúvida.
É o empregado que decide se quer ou não vender as suas férias, e não a empresa.
Por própria previsão da nossa legislaão o empregado pode optar por vender ou não 1/3 das suas férias, e independentemente da vontade da empresa, ela deverá aceitar, pois esse é um direito assegurado ao empregado.
Em muitas oportunidades recebo relatos de funcionários que queriam vender as suas férias, porém a empresa não aceitava efetuar a compra.
Ressalto aqui novamente, é o EMPREGADO que decide se quer vender as férias, cabe a empresa apenas ACEITAR.
Para essas e mais dicas do viés trabalhista, venha comigo, me siga no instagram.
@guilhermefingeradv
Ótimos conteúdos jurídicos por lá!