A razoável duração do processo judicial: uma conquista ainda debilitada

20/12/2013. Enviado por

Este pequeno artigo discorre sobre a necessidade de uma prestação jurisdicional célere e eficiente, como elemento necessário para tornar a sociedade mais igualitária.

O Estado é o responsável por tutelar os direitos e interesses da população e possui o poder/dever de intervir nos conflitos intersubjetivos mediante aplicação do Direito e da justiça, através do Poder Judiciário, vedando a máxima primitiva da “justiça com as próprias mãos”, ou seja, a aplicação da justiça pelos particulares (autotutela).  Instaurado um conflito de interesses (pretensão de um sujeito e ao mesmo tempo resistida por outro), cabe ao Estado-Juiz (que se apresenta como sujeito imparcial no conflito) solucioná-lo mediante apresentação das medidas disponíveis no ordenamento jurídico para tanto, pois, apenas em raríssimas hipóteses a lei permite o uso da autotutela.

Em que pese a aplicação da justiça ser uma tarefa milenar incumbida ao Estado, da constante evolução cultural e da maturação dos indivíduos, a convivência em uma sociedade harmônica e interagida com comportamento definido em lei e a aplicação da justiça, ainda é algo dificultoso de se implementar. Porém, não impossível.

Numa sociedade, por mais civilizada que seja, sempre vão existir conflitos de interesses. Eles podem surgir diante de uma imposição estatal, como na edição de uma lei instituindo um novo imposto, porém questionada pela população; ou em uma relação privada, como no descumprimento das normas fixadas no Código de Defesa do Consumidor pelo empresário etc. No entanto, cabe ao Estado solucioná-los.

Justamente por esta razão está previsto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal brasileira que: “[...] não [se] excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Contudo, não basta apenas possuir a responsabilidade de aplicar a justiça. É necessário uma conjugação de esforços por parte do Estado, mediante implementação de mecanismos capazes de apresentar a sociedade uma solução rápida e eficaz quando do surgimento de um conflito de interesses submetido ao Poder Judiciário.

Esta determinação possui amparo no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal brasileira, que diz o seguinte: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Trata-se de um direito fundamental (direito considerado básico para qualquer ser humano) e, ao mesmo tempo, de uma imposição destinada ao Estado.

Entretanto, nos últimos anos o Poder Judiciário brasileiro vem perdendo a credibilidade perante a sociedade em razão da morosidade na tramitação dos processos, dentre outros fatores. Esta realidade é conhecida por todos os operadores do direito e pelo próprio sujeito que figura como autor ou réu em um processo judicial.

O direito à razoável duração do processo judicial não pode ser esquecido, pois, trata-se de uma conquista elevada a nível constitucional e que visa promover o bem estar comum na sociedade, tornando-a menos desigual e mais equilibrada. Enquanto isso não ocorre, cabe a nós, cidadãos e operadores do direito, exigir do Estado a implementação de mecanismos que possibilitem  uma prestação tutela jurisdicional célere, porém, eficiente e dotada da segurança que se espera das decisões judiciais. 

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