17/10/2013. Enviado por Dr. Wéliton Róger Altoé
Escrevo esta coluna enquanto participo de um congresso onde se discute o momento atual e futuro da Advocacia e dos Escritórios de Advocacia. Ao mesmo tempo, estou conectado com o mundo exterior, e recebo noticias de que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse que parte dos juízes brasileiros não aplica devidamente as leis de combate à corrupção devido a relações políticas com aqueles que poderão influenciar sua promoção na carreira. O Mesmo Ministro afirmou a empresários, durante palestra em São Paulo, que não existe sistema judiciário mais confuso que o brasileiro, e que a Justiça precisa ser mais célere e eficiente.
No módulo de estudo sobre marketing jurídico do congresso, ficou claro que a legislação impede que o Advogado divulgue livremente suas competências, trabalhos e resultados. Ao mesmo tempo, recebo a informação de que o endividamento das famílias com o sistema financeiro em julho é o maior da série histórica do Banco Central. Também as empresas brasileiras estão na mesma situação das famílias. Para o sistema financeiro, bancos, financeiras e outros, toda forma de propaganda e marketing é permitida, inclusive com a anuência e incentivo de todas as esferas de governo. Para o Advogado, contudo, é proibido divulgar para empresas e pessoas físicas as ferramentas eficientes para coibir os abusos do sistema financeiro nas concessões de crédito e financiamento.
O Advogado, neste caso, é impedido de informar sobre direitos, com o objetivo de buscar o equilíbrio nas relações. Da fala do Ministro Joaquim Barbosa até a relação com os bancos, o jurisdicionado, ou seja, o povo é prejudicado pelas regras atuais. Existem formas jurídicas de auxílio no superendividamento, formas de proporcionar economia financeira, de viabilizar a redução de juros nas transações bancárias, e de recuperar valores pagos indevidamente, com economia e segurança. Contratos de financiamento de veículos, cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento habitacional e outros, apresentam, normalmente, cobranças de juros exorbitantes, taxas indevidas, anatocismos, comissão de permanência. Todos os abusos são passíveis de serem discutidos pelo judiciário, com revisão e redução dos valores a serem pagos.
Em muitas situações já julgadas, pasmem, os devedores passam a credores. Enfim, escritórios de advocacia, incluído o meu, têm a possibilidade de ajudar pessoas físicas, e especialmente jurídicas, na busca pelo equilíbrio contratual. Entretanto, a maior parte da população não tem conhecimento deste fato, pois é proibido a estes escritórios divulgar seus serviços. Em recente alteração, o art. 285-B do CPC, obrigou os jurisdicionados, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, a discriminarem as obrigações contratuais que pretendem controverter, quantificando o valor incontroverso. Em face dessa alteração, fomos obrigados a encontrar, contratar e remunerar profissional habilitado a realizar cálculos e pareceres, pois sem os cálculos não mais é possível demandar judicialmente.
Pois bem, apesar desse ônus, e da outra parte (bancos e financeiras) poder fazer todo o tipo de movimento e artifícios para vender empréstimos, financiamentos, etc...., os Advogados, em virtude das regras do Estatuto da Advocacia, não podem divulgar esse trabalho. Não podem informar, empresas e pessoas físicas, que há forma de seus interesses serem protegidos. Não é só o sistema legal brasileiro que precisa desesperadamente de simplicidade, eficiência e eficácia, também está na hora de os Advogados reverem alguns conceitos. Neste exato momento, estou ouvindo o Presidente da OAB no Espírito Santo, e ele acaba de dizer: “É tempo de transformação, não devemos temer o novo”. Concordo e proponho iniciarmos a mudança já. Em nome de um atendimento mais efetivo ao cliente, está na hora de sairmos da nossa zona de conforto.