A demagogia eleitoral em Taboão

09/01/2014. Enviado por

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Nas eleições de 2012, o então candidato tucano à prefeitura de Taboão da Serra havia prometido dias melhores para o Município. No entanto, Fernando Fernandes (PSDB) já tinha plena ciência de que algumas de suas promessas eleitorais estariam prejudicadas, pois o prefeito é um “profundo conhecedor da administração pública”. Seu histórico no Executivo Municipal (1988 a 1992 e 1997 a 2004 e 2013) soma-se 13 anos, comprovando a desfaçatez de um político não comprometido com os anseios populares.

Neste primeiro ano de administração foi possível ter certeza que Fernando Fernandes não irá cumprir nem o programa de governo evasivo que apresentou no processo eleitoral, sendo que a principal demanda dava-se na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que está se tornando uma verdadeira falácia, de questões meramente eleitoreiras.

O prefeito apresentou uma lei referente ao IPTU em que nada beneficia os contribuintes, contrariando sua plataforma de sua campanha eleitoral, legislação que acabará onerando ainda mais os taboanenses. Com esta nova lei, o prefeito, também não se atentou para a capacidade contributiva dos munícipes, veja o seguinte exemplo:

Hoje, o contribuinte que realiza o pagamento do IPTU à vista, tem um desconto de 40%. Se o valor venal do imóvel for R$ 200.000,00, o valor do IPTU será R$ 1.200,00, e com desconto que normalmente é concedido ao contribuinte, totalizaria R$ 720,00.

Com a vigência da nova lei, aplicando-se a  nova alíquota de 0,48% o valor a ser pago a título de IPTU passará para R$ 960,00. Ainda que concedido o desconto previsto de 7%, o valor final será R$ 892,00, ou seja, ao diminuir a alíquota e reduzir o desconto, o munícipe não terá nenhuma vantagem para pagamento à vista ou em três parcelas, ou seja, a alíquota prevista para 2015 ilude o contribuinte, induzindo-o ao erro, fazendo crer que futuramente irá despender valores menores a título de IPTU.

Desta forma, o prefeito utiliza-se de um subterfúgio para simplesmente fazer promoção política e eleitoral dele e de seus apadrinhados, bem como uma grave tentativa de ludibriar cidadão e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Observa-se que, aparentemente, Fernando Fernandes não está preocupado com a cidade, Sua verdadeira preocupação é eleger pela quarta vez a primeira-dama e deputada estadual Analice Fernandes (PSDB), pois, se realmente estivesse comprometido com Taboão da Serra, ele cumpriria sua promessa de campanha em 2014, realizando desde já a verdadeira redução do IPTU.

O que causa muita estranheza é a aprovação de uma legislação em 2013 que somente terá sua eventual eficácia em 2015, até porque o prefeito, sujeito a depender do resultado eleitoral ou qualquer outra conjuntura, poderá revogar qualquer ato neste decurso de tempo.

Mas, porque esta lei só valerá em 2015? Com o eventual aumento de valores do IPTU, o desgaste eleitoral para a deputada Analice Fernandes será inevitável. Por outro lado, se a lei for eventualmente utilizada para propagandas eleitorais em benefício da candidatura da deputada, em 2014 a Justiça Eleitoral deverá apurar possível abuso de poder politico e eventual captação ilícita de sufrágio, independentemente da aplicação da legislação apenas em 2015.

Justiça seja feita à legislatura anterior da Câmara Municipal que, em 2011, aprovou importantes alterações no Código Tributário Municipal, que vai mais além da lei atual, infelizmente não se obtém notícia da promulgação da referida alteração, aprovada em Setembro de 2011. Aquele parlamento tentou corrigir injustiças causadas pela atualização de valores ocasionados pelas mudanças da Planta Genérica.

Por fim, Taboão da Serra merece um debate democrático de suas demandas e das ações do Poder Público, de forma adequada por seus gestores. A atual gestão, por sua vez, deve se atentar aos princípios básicos da administração pública, tais como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.

Wagner Eckstein Junior é advogado, formado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (UniFMU), Pós-Graduando em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (EJEP/TRE-SP) em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM/TJ-SP).

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