03/11/2020. Enviado por Dra. Andressa Cunico
Um filho ou irmão que acaba se tornando inválido/incapaz mesmo APÓS completar a maioridade terá direito à pensão por morte deixada por seu(s) pai(s)?
Sim, isto é possível!
Ainda:
1 - Pouco importa se a invalidez tenha ocorrido antes ou depois do 21 anos, desde que tenha se dado em momento anterior ao óbito.
2 -A existência de filho inválido exclui o direito do irmão inválido.
3 - É possível que o filho ou irmão maior de idade e inválido, que já seja aposentado por invalidez, venha a receber pensão por morte. Desse modo, podendo vir a receber os dois benefícios integralmente.
4 - Em relação aos benefícios requeridos a partir de 19/08/2009 e que foram indeferidos, caberá reanálise mediante requerimento de revisão.