O pedido de revisão de pena é cabível apenas no que tange a processos findos, os quais não cabem mais recursos. Ainda assim, cabe ingressar com o referido pedido somente em algumas hipóteses, quais sejam: contra decisão contrária ao texto de Lei; se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e se após a sentença, forem descobertas novas provas da inocência do condenado ou de circunstâncias que determinem ou autorizem diminuição especial de pena. Em assim sendo, se o Tribunal entender que não há no caso concreto nenhuma das hipóteses acima, o pedido sequer é julgado, e os autos são arquivados, sem julgamento de mérito. Este é o entendimento do TJ, no que tange aos recursos os quais são interpostos. Porém, no que tange ao seu caso, pode ser que seu procurador tenha solicitado a documentação necessária, para ingressar com o pedido, a qual não foi enviada, inviabilizando o contraditório.
Resposta enviada em 30/12/2012