Bom dia! Cuidado para não se basear em "ouvi dizer". Há muita falácia! Não se deve agir com base nesse tipo de informação precária. Não existe qualquer dispositivo na lei que imponha esse absurdo. O aluguel, se estiver baixo, pode, de 3 em 3 anos, ser ajustado ao preço vigente no mercado. Só isso, faz com que muitos "inquilinos eternos" vão procurar abrigo outro para explorar e pagar pouco. Espero ter aclarado. Boa sorte!
Resposta enviada em 07/12/2012
Prezado,
Não é verdade. Partindo do ponto que você tenha um contrato de locação, o qual deve sempre ser renovado ao seu final, ou tenha tornado-se por prazo indeterminado após o final do mesmo, você tem o direito de requerer a posse do imóvel, uma vez que o contrato tenha sido encerrado, ou pelo prazo ou por alguma das cláusulas constantes no mesmo.
Espero ter ajudado... à disposição!
Resposta enviada em 06/12/2012