Seu direito, são um carga horária semanal de 44 horas, sendo 8 horas por dia com uma hora de almoço e descanso.
Então, todas as horas realizadas além disso, são horas horas extras.
Cel-Zap: 99180.1965
Resposta enviada em 11/02/2022
Boa tarde.
Existem várias situações a serem analisadas.
Nos chame pelo Whatsapp.
Consultoria & Advocacia Fabiana Ferrante
Resposta enviada em 17/08/2021
Boa tarde. O artigo 199 da CLT, parágrafo único, traz que “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.” Além disso, a NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, traz que 17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. Balconistas em lojas e farmácias tem a disposição assentos para descanço quando a loja está vazia, por exemplo. Dessa forma, cabe sim ação trabalhista a fim de solicitar assento para descanso além do horário de almoço. Para mais informações, pode entrar em contato comigo. Atenciosamente.
Resposta enviada em 29/06/2021