TIRAR ESTÁ DÚVIDA.

ola...o que significa ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESPACHO/DECISÃO I) Indefiro o pedido de intimação da CEF para o pagamento dos valores discriminados nas planilhas de fls. 357/358, bem como para apresentação de extratos, pois já houve extinção da execução processada neste feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC, conforme sentença de fl. 336 e certidão de trânsito em julgado de fl. 337. Considerando portanto que referida decisão transitou em julgado, descabe qualquer insurgência da parte quanto aos valores recebidos, pois deveria ter sido manifestada no momento oportuno, mediante o recurso cabível. Inoportuno discutir, no atual estágio processual, acerca da matéria, pois a sentença, passada em julgado, tem autoridade de coisa julgada, o que a torna imutável e indiscutível, nos termos do art. 467 do CPC. II) Intimem-se as partes da presente decisão. III) Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Curitiba, 07 de janeiro de 2009. Soraia Tullio Juíza Federal Substituta

Pergunta feita por um usuário de Araucária / PR em 25/04/2016

Tags: Andamento de processo Direito processual Sentença

Respostas 1 Resposta

no caso é o seguinte, teve uma primeira ação que foi GANHA, e depois entrou-se com outra ação exigindo algumas diferenças...mas como foram paga no primeiro processo não serão pagas mais. e este processo vai para o arquivo.

Resposta enviada em 25/04/2016

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