Sou casada há 2 anos e gostaria de saber quais são os meus direitos?

Bom dia. Sou sou casada há 2 anos e gostaria de saber quais são os meus direitos?

Pergunta feita por um usuário em 03/03/2011

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Os direitos quando da separação/divórcio estão relacionados ao regime de comunhão em que se deu o casamento. O comum é o Regime da Comunhão Parcial de Bens. A comunhão parcial é aquela na qual somente se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento. Cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o cônjuge, metade/metade, os demais bens que vierem a adquirir depois do casamento. Se for este o seu caso, terá direito em caso de divórcio à metade dos bens adquiridos pelo casal durante os ultimos dois anos, independente de qual dos dois tenha efetivamente comprado, tais bens. De acordo com o Código Civil vigente, entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; os adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; os adquiridos por doação, herança ou legado. em favor de ambos os cônjuges; as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão dos adquiridos. Ficam por lei excluídos desta divisão os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges.

Resposta enviada em 03/03/2011

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