Caro Feitosa, bom dia.
Você certamente tem direito a uma indenização pelo acidente sofrido, assim como que, caso tenha gerado sequela permanente terá também direito a um auxilio do INSS.
Se necessário procure um advogado de sua confiança, assim como que nos colocamos a disposição.
KA | Koschnik Advogados
Dr. Adriano Koschnik
Resposta enviada em 13/01/2014
Bom dia, caso ainda não tenha arrumado advogado entre em contato, desde ja agradeço.
Resposta enviada em 13/01/2014
Prezado,
Diante do exposto, será necessário expor melhor a situação fática, ou seja, quando ocorreu o acidente, quais as circunstâncias, local, se houve abertura da CAT, se recebe benefício acidentário junto ao INSS.
Acerca da indenização, isto se refere a um benefício que poderá ser requerido junto a autarquia (auxílio acidente 50% ) de forma vitálicia. Todavia, isto deve ser analisado, junto com laudos, exames e sua impossibilidade de voltar ao trabalho.
Procure um especialista em previdênciario para melhor esclarecimento.
Resposta enviada em 12/01/2014