Sua pergunta ficou um pouco confusa. É preciso saber o que você registrou nesse boletim de ocorrência para saber se você pode desistir ou não da ação, se é que já existe uma ação. Fazer o B.O. não é suficiente para ter início a ação penal. Dependendo do crime é necessário além do B.O. fazer uma "representação criminal" para dar início a uma ação penal.