Só vejo minha filha de 4 anos de 15 em 15 dias e sinto muita saudade, só que a guarda não é minha; o que faço?

Minha mulher quiz a separação a dois meses, minha filha sempre ficou comigo em casa e casa dela também,mas agora a mãe está morando com a avó,e só posso ve-la em quinze dias,meus dois filhos de 15 e 19 anos estão comigo mas a pequenina,quer vir para cá de qualquer geito o que faço amigos por favor sei que o juiz deu a mãe a guarda,mas a pequenina quer ficar comigo,a mãe precisa arrancar de meu colo quando vai levar embora só posso ficar a cada 15 dias,e sabado e domingo,não aguento mais,isto,se o juiz me der a guarda,deixo a mãe leva-la,a qualquer hora que a criança quizer mas não é, o que faço?

Pergunta feita por um usuário em 21/06/2012

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Será preciso ingressar com ação de regulamentação de guarda para poder ver a filha mais vezes. Tente uma tutela antecipada liminarmente. É importante ser assistido por um advogado cuidadoso que não permita abuso por parte da mãe em eventual instrumento de acordo de visitação.

Resposta enviada em 24/06/2012

Você deverá verificar o acordo entabulado na ação de divórcio/guarda e analisar se há condições para exigir mais tempo. Caso seja de seu interesse e comprove possibilidade para tanto (sua para sustento e dela que não possui condições próprias para cuidar da filha) você poderá ajuizar uma ação de modificação de guarda.

Resposta enviada em 22/06/2012

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