A baixa ocorre em duas situações distintas:
a) Em primeira instância, antes do processo ser arquivado. Todo o processo antes de ser arquivado recebe a baixa na distribuição, que é a providência que antecede ao arquivamento. Com a baixa o processo é efetivamente finalizado com o cancelamento de sua distribuição, para após ser armazenado no arquivo judicial pelo prazo legal. Após a baixa o número do processo já não mais aparece na consulta pela internet.
b) Em segunda instância ou instâncias superiores, providência que antecede o retorno dos autos ao Juízo de origem na forma do art. 510 do CPC, in verbis: "Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias."
Resposta enviada em 14/05/2013
Prezada,
o processo foi arquivado.
Resposta enviada em 13/05/2013