Prezado(a) Sr.(a), em atenção à sua solicitação, ainda que percebido benefício por longo período, é possível a convocação por parte do INSS para realização de perícia para comprovação da incapacidade. Adicionalmente, cumpre esclarecer que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame após completarem 60 (sessenta) anos de idade, conforme art. 101, §1º da L. 8213/91. À disposição quaisquer esclarecimentos adicionais.
Resposta enviada em 10/10/2016
Bom dia , independente da doença, o segurado que recebe auxílio-doença, poderá ser chamado a qualquer momento para nova perícia, isso para que se verifique sua atual situação e se está apto ou não para trabalhar.
Artigo 101 da Lei 8.213/91.
Resposta enviada em 07/10/2016