Um trabalhador, que comunica à empresa sua intenção de se desligar, ou seja, Aviso Prévio, porém após trabalhar apenas 5 dias, resolve se desligar da empresa. Neste caso, este funcionário deverá indenizar a empresa dos 25 dias restantes (Aviso Prévio Indenizado)? Se este Aviso Prévio começou a contar a partir do dia 1ª e no dia 5 o funcionário se desligou por vontade própria, qual seria a indenização (Aviso Prévio Indenizado), correspondente a 25 dias? Ele teria direito a receber salários até o final deste Aviso Prévio, ou seja, 30 dias de salários (de 1 a 30 do mês)?
Pergunta feita por um usuário de Ribeirão Preto / SP em 08/08/2012
Resposta enviada em 12/08/2012
Resposta enviada em 11/08/2012
Resposta enviada em 10/08/2012