Se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso prévio, ele deve indenizar a empresa?

Um trabalhador, que comunica à empresa sua intenção de se desligar, ou seja, Aviso Prévio, porém após trabalhar apenas 5 dias, resolve se desligar da empresa. Neste caso, este funcionário deverá indenizar a empresa dos 25 dias restantes (Aviso Prévio Indenizado)? Se este Aviso Prévio começou a contar a partir do dia 1ª e no dia 5 o funcionário se desligou por vontade própria, qual seria a indenização (Aviso Prévio Indenizado), correspondente a 25 dias? Ele teria direito a receber salários até o final deste Aviso Prévio, ou seja, 30 dias de salários (de 1 a 30 do mês)?

Pergunta feita por um usuário de Ribeirão Preto / SP em 08/08/2012

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O funcionário deve indenizar a empresa os dias que não trabalhou, ou seja, aviso prévio propocional. no caso que citou, 25 dias.

Resposta enviada em 12/08/2012

Prezado(a), Se o funcionário não cumpre o aviso prévio, então deverá indenizar a empresa no período exato do não cumprimento. Sendo assim, ela não pagará ao trabalhador os 25 dias que deixou de laborar. E nada mais. Todas as outras verbas rescisórias deverão ser pagas e não pode haver descontos pelo aviso prévio não cumprido. O desconto é apenas sobre o salário-base recebido (entendimento não pacificado nos Tribunais). Esperamos ter ajudado. Somos escritório de advocacia com larga experiência neste tipo de demanda, e atuamos na capital baiana e em diversas outras cidades do Estado. Teremos sempre o maior prazer em auxiliar, saudações!

Resposta enviada em 11/08/2012

Assim como o empregador deve respeitar o aviso prévio, deve o funcionário da mesma maneira, respeitar o aviso. sendo assim, caso não cumpra o aviso, pode ter esse valor descontado de sua rescisão.

Resposta enviada em 10/08/2012

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