Me aposentei em 19/12/2003 e o INSS diz que não tenho direito à revisão. O INSS está correto ou devo entrar com um processo para garantir o meu direito? O valor do cálculo foi pelo teto. Obrigada
Pergunta feita por um usuário de Salvador / BA em 21/08/2011
A leitora tem direito à revisão do seu benefício previdenciário, pois a aposentação deve ter sido no período compreendido entre 05.04.1991 a 31.12.2003, além de ter o cálculo sido feito limitado ao teto previdenciário.
Atenciosamente,
Paulo Trindade.
Resposta enviada em 26/08/2011