Rescisão de contrato de imóvel residencial locado; o que posso fazer para receber?

Realizei a locação de um imóvel com contrato de 12 meses , porém o locador no segundo mês instantaneamente avisou-me que não ficaria mais no imóvel, pois tinha conseguido um imóvel gratuito e que se eu quisesse ele traria outra pessoa pra morar no imóvel,o que não foi aceito. Em menos de 7 dias ele se mudou e no dia da mudança entregou um informe dizendo-se vítima de clausula leonina (sendo as mesmas inexistentes) e por isso se dava razão de não pagar a multa. Mudou-se levando as chaves e não fez nenhum tipo de pagamento dos dividendos de água e luz. A multa prevê o valor de R$ 1,950,00, e foi proposto o valor de R$ 1.500,00, sendo que o contrato é de R$ 7.800,00 no teor integral; nesse caso o que devo fazer? Posso solicitar a justiça o recebimento dessa multa no valor integral?

Pergunta feita por um usuário de Recanto das Emas / DF em 07/06/2012

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Prezada Geyse, Indica o art. 4º da lei 12.112/09 que o locatário poderá devolver o imóvel alugado durante o prazo estipulado para o contrato, pagando a multa estipulada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Tomando-se por base as informações passadas por você, o locatário cumpriu 1/6 do contrato e, por essa razão, deve pagar a multa contratual na proporção do que faltava até o término do aluguel. Quanto à abusividade do valor, como regra, a jurisprudência consagrou o valor de três aluguéis como teto da estipulação. Todavia, ainda que exista o Código Civil aluda à possibilidade de redução do valor da multa por critérios de equidade, no caso de manifesto excesso, entendo que um simples “informe” do locatário não tem o condão de exonera-lo do cumprimento das cláusulas contratuais. De todo modo, o crédito decorrente de aluguel de imóvel representa título executivo extrajudicial que pode ensejar sua execução direta.

Resposta enviada em 12/06/2012

Sim pode ingressar com ação pertinente buscando o efetivo cumprimento. Para isto, deverá ter o contrato assinado pelo inquilino e por você, bem como a comprovação da entrada e saída do imóvel, sem que tenha pago o referido valor. Por fim, será necessário analisar o teor do contrato para certificar-se de que não houve qualquer tipo de excesso e ainda, quais os termos para a rescisão. Atenciosamente, Emerson A. Predolim

Resposta enviada em 10/06/2012

Contrato de locação é título executivo extrajudicial, como diz o artigo 585, V, CPC. Logo, você pode executá-lo sem precisar da fase de conhecimento. Os valores da água e luz, que devem estar no contrato a responsabilidade do pagamento, também serão cobrados nessa execução.

Resposta enviada em 09/06/2012

É necessário, através de advogado, ingressar com ação de execução do contrato de locativos cc multa proporcional pelo descumprimento contratual, boa sorte e sdç GLeite advogado

Resposta enviada em 09/06/2012

Não só pode como deve, ele só está tentando te dar um golpe para não pagar. Entre com uma ação de cobrança na justiça, se ele acha que tem claúsula leonina, que diga então perante juiz.

Resposta enviada em 08/06/2012

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